Os benefícios do Programa Operador Econômico Autorizado (OEA), principal instrumento da Estrutura Normativa da Organização Mundial das Aduanas (OMA), foi o destaque da palestra da Analista-Tributária, Elaine Costa, nesta 3ª edição da Plenária Nacional Aduaneira dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (RFB), realizada nos dias 20 e 21 de setembro no Teatro do Brasília Shopping, em Brasília.
O Programa do Operador Econômico Autorizado (OEA), do qual falou a palestrante, é o principal instrumento da Estrutura Normativa da Organização Mundial das Aduanas e é utilizado para facilitar e assegurar o comércio internacional. O OEA é um programa de parceria público-privada pelo qual as empresas devem adotar os procedimentos que garantam a redução do risco, e a Receita Federal deve garantir a fruição dos benefícios do Programa, com intuito de, em modo geral, fornecer maior agilidade e celeridade no tráfego das cargas.
A Analista-Tributária Elaine Costa é membro da Equipe OEA da RFB e trabalha na Alfândega em São Paulo. Ela destacou que o programa é essencialmente para facilitação para o operador e para o comércio. De acordo com Elaine Costa, o OEA é para um grupo seleto de empresas independente do porte. Ela abordou o histórico e a evolução do programa OEA pelo mundo, especialmente no Brasil e detalhou o perfil das empresas participantes do programa. “A Empresa tem que demonstrar que tem qualidade no seu trabalho e que quer cumprir suas obrigações”, explicou.
O controle aduaneiro do programa OEA é baseado no gerenciamento de risco e envolve rigidez no cumprimento de obrigações e exige também celeridade da Receita Federal na liberação dos bens e mercadorias em trânsito. OEA é passível de erros, mas em margem menor. “Pois a empresa tem que demostrar que tem comportamento robusto para participar do programa”, justificou.
A Analista-Tributária explicou que como o programa é baseado em gerenciamento de risco, ele requer: incentivo à conformidade por meio de benefícios; controle de gestão e controle de transação; monitoramento contínuo dos operadores. Mas esclarece que o OEA não significa 100% seguro e, portanto, não é zero risco, requer monitoramento periódico.
Pelo mundo, 73 países trabalham com o programa que está em desenvolvimento em outras 17 nações. Por causa da adoção de critérios de segurança aplicados à cadeia logística e de critérios de conformidade em relação às obrigações tributárias e aduaneiras, entre outros benefícios, a adoção do OEA proporciona diversos acordos de facilitação de comércio entre os países participantes. No Brasil, o Programa do Operador Econômico Autorizado (OEA) foi implementado a partir da publicação da Instrução Normativa 1.598, de dezembro de 2015 e atualmente o OEA é Integrado, ou seja, conta com a incorporação de órgãos que exercem controle sobre o comércio exterior.
A Instrução Normativa RFB .785, de 2018, serviu para simplificar o processo de certificação dos intervenientes da cadeia logística como OEA e também objetiva promover aprimoramentos em alguns procedimentos existentes e na norma relativa ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado. Em uma palestra rica e com alto nível de detalhamento do programa OEA, Elaine Costa abordou ainda: as certificações, os benefícios, os riscos, o despacho sobre as águas, o percentual de canais de conferência, as prioridades na conferência, o tempo médio de despacho, as ferramentas de avaliação, formas de ingresso no programa, a certificação, a estrutura, os requisitos de admissibilidade, os critérios de elegibilidade, a segurança física das cargas, a classificação fiscal das mercadorias, a estrutura do programa no Brasil, o fluxo de certificação e o monitoramento.