O Sindireceita informa aos filiados que, conforme já divulgado em nossos boletins, a Diretoria de Assuntos Jurídicos obteve êxito na ação dos 13,23%, que transitou em julgado no final do ano passado.
Lembramos que o referido resíduo decorre das Leis nº 10.697/2003 e 10.698/03. Os aludidos diplomas legais concederam à época, respectivamente, 1% de reajuste linear e um reajuste diferenciado concedido na forma de abono pecuniário no valor de R$ 59,87, o que resultou em percentuais diversos, contrariando a previsão constitucional contida no art. 37, inciso X, que prevê que os reajustes gerais para os servidores públicos devem ocorrer sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Para conduzir a execução do julgado foram contratados os escritórios Medeiros & Meregalli Sociedade de Advogados e Bulhões & Advogados Associados SS, que são os mesmos escritórios que atuam no processo da RAV DEVIDA, com uma larga experiência em execuções contra a fazenda pública.
Os cálculos já estão sendo elaborados e os advogados estão ultimando os preparativos para a execução do julgado.
Assim, como a execução será ajuizada em breve, surge a necessidade de colher as procurações e contratos individuais para a referida ação.
A fim de garantir um preenchimento uniforme dos documentos e proporcionar aos interessados informações mais claras sobre o andamento dos mesmos, o Sindireceita criou uma funcionalidade em sua Área Restrita que fará todo esse controle. Nela, será possível preencher os documentos, gerar etiqueta de endereçamento e verificar se o escritório recebeu e validou a documentação. Também será possível saber quando for identificado algum erro e ter informações sobre como corrigi-lo.
A partir de hoje (29/05), os Filiados já poderão acessar esta funcionalidade através da opção 'Procurações', no menu lateral da Área Restrita. Os Delegados Sindicais e Presidentes de CEDS poderão gerar e gerenciar as procurações de seus filiados a partir do dia 31/05 e, a partir de 02/06, finalizaremos as ações necessárias à disponibilização dessas funcionalidades aos não filiados.
Outrossim, informamos que os documentos deverão ser preenchidos por todos aqueles que exerceram o cargo de ATRFB no período compreendido entre Maio de 2003 e Junho de 2008, bem como por Pensionistas cujos instituidores se encaixaram nessa situação.
A Diretoria Executiva Nacional reafirma seu compromisso na defesa dos interesses dos filiados do Sindireceita, informando, por fim, que eventuais dúvidas podem ser sanadas através do telefone (61) 3962-2302 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .