- Sou filiado, como devo preencher o formulário?
Basta acessar a Área Restrita e acessar a opção Procurações, no menu lateral direito. Logo após, clique em Alterar Dados e você terá acesso ao formulário já com os dados preenchidos, onde poderá alterar o que for necessário (principalmente seus dados para contato).
- Errei no preenchimento do formulário, o que devo fazer?
Basta refazer o processo. Apenas o último preenchimento é considerado.
- Sou pensionista, como preencher o formulário?
Da mesma forma. O sistema identificará sua condição de Pensionista e lhe apresentará o formulário e a procuração específicos de pensionistas.
- Quantas vias devo enviar de cada documento?
Apenas uma via é necessária. Além disso, os documentos podem ser impressos quantas vezes forem necessárias, a partir da opção Procurações e, ao invés de escolher Alterar Dados, basta escolher Outras Opções.
- Para onde devo enviar os documentos?
Em Procurações, clicando em Outras Opções, haverá a opção Imprimir Etiquetas que lhe dará as etiquetas de Remetente e Destinatário. Basta imprimir e recortá-las para que possam ser coladas no envelope de remessa.
- Para que serve aquela imagem na etiqueta do destinatário?
É um código para que, ao ser lido por quem controlará a recepção dos documentos, possibilite o registro da chegada dos mesmo e sua consistência ou necessidade de alterações. Você será informado em ambos os casos.
- Como saberei se houver algo errado?
Nós lhe enviaremos e-mail sempre que houver algo importante, inclusive quando sua documentação for recebida e estiver tudo correto.
- Por que devo informar o código dos Correios?
Para que possamos identificar com maior celeridade a ocorrência de extravios.
- Posso enviar mais de uma documentação numa correspondência só?
Sim. Basta que as coloque em envelopes individuais, com suas respectivas etiquetas de remessa. Coloque todos os envelopes noutro maior e envie pelos Correios. Por fim, informe o mesmo código para todos os remetentes.
- O Delegado Sindical pode fazer os procedimentos para os filiados que tiverem dificuldades?
Sim. Há a opção Procurações de Filiados que o permite gerenciar a documentação de seus filiados. O mesmo vale para Presidentes de Ceds.
- Caso eu me filie, em quanto tempo poderei preencher a documentação na Área Restrita?
Nesses casos, é importante nos encaminhar uma cópia digitalizada da Ficha de Filiação via e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para que possamos fazer a inclusão em nossa base. No dia seguinte à inclusão já será possível o preenchimento.
- Quando estará disponível a opção de preenchimento para não filiados?
Já estamos finalizando os procedimentos para disponibilização desta opção e estará disponível em breve.
Obs: O reconhecimento de firma pode ser por semelhança (normal), não necessitando que os documentos sejam assinados em cartório. Basta reconhecer firma normalmente
Saiba mais sobre a ação dos 13,23%
Problemas com Documentos para a ação dos 13,23% (clique aqui)
Informe DAJ e DTI – Atraso na liberação dos formulários eletrônicos para preenchimento da procuração da Ação 13,23% (clique aqui)
Execução da Ação de 13,23% – Orientação para envio de procuração e contrato (clique aqui)
Ação dos 13,23% – Alerta de fraude (clique aqui)