O presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil no uso de suas atribuições, de acordo com o artigo 34, inciso II, do Estatuto da Entidade, CONVOCA os Conselheiros do Conselho Nacional de Representantes Estaduais – CNRE, para comparecerem à LXVII REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se nos dias 22 a 24 de agosto de 2016, em Brasília-DF, para debater e deliberar sobre a seguinte pauta:
- Avaliação de Conjuntura,
- Projeto de Lei nº 5.684/2016 - Termo de Acordo nº 3/2016 MPOG,
- Trabalho Parlamentar.
O deslocamento ocorrerá nos dias 21 e 25 de agosto. Início da Reunião será 09 horas do dia 22 de agosto.
O Conselho Nacional de Representantes Estaduais – CNRE é composto nesta ordem:
“I - pelos Presidentes dos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais ou seus respectivos substitutos;
II - pelos representantes escolhidos em reunião nos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais quando o Estado possuir direito a mais de um representante;
III - pelos Delegados Sindicais que possuam representação estadual ou seus respectivos substitutos;
IV - pelos representantes eleitos nas Delegacias Sindicais, que possuam representação estadual, em Assembleia Local, caso a Unidade Federada possua direito a mais de um representante.
- 1º Na impossibilidade da participação nas reuniões do Conselho Nacional de Representantes Estaduais dos membros natos, previstos nos incisos I e III, os seus substitutos serão eleitos, respectivamente, em reunião dos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais e em Assembleia Local”.
Os nomes dos Conselheiros deverão ser comunicados à Diretoria Executiva Nacional, através do preenchimento da Ficha de Inscrição e do envio da Ata, da Lista de Presença e do Edital de Convocação (em único arquivo em formato pdf), na área restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA na internet, até o dia 06 de agosto de 2016. Nas Atas deverão constar, obrigatoriamente, os nomes dos Conselheiros eleitos, no caso de não se tratar de Conselheiros natos.
No caso da escolha dos Conselheiros, não natos, em reunião de Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais – CEDS, deverão ser anexado na Ata da Reunião do CEDS os documentos que comprovam a realização das Assembleias Locais que elegeram os representantes, não natos, para participarem da referida Reunião do CEDS. Os documentos que comprovam a realização das Assembleias Locais são: a Ata da Assembleia, a Lista de Presença e o Edital de Convocação.
O conjunto de documentos contendo as Atas, as Listas de Presença e os Editais de Convocação, originais, deverão ser entregues no credenciamento.
Excepcionalmente, devido a urgência desta convocação do Conselho e o prazo para encaminhamento da solicitação de liberação de ponto, nos termos da Portaria RFB nº 631, de 20 de maio de 2013, os nomes dos participantes deverão ser indicados no sistema na intranet, no sítio do SINDIRECEITA, até o dia 27 de julho de 2016, independente das formalidades que deverão ser observadas para formalização e conclusão das inscrições para participação no CNRE, previstas anteriormente nesta convocação. Caso as indicações não ocorram até a data prevista acima, o Conselho não se responsabiliza pelas liberações de ponto dos participantes.
Brasília-DF, 25 de julho de 2016.
Gerônimo Luiz Sartori
Presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais