O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, recentemente, o relatório de auditoria operacional na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e recomendou o aprimoramento dos processos de trabalho de fiscalização, atendimento ao contribuinte, análise de pedidos de restituição e compensações e análise de ações sub judice. O relatório aponta a ocorrência de baixa recuperação dos créditos tributários administrados pela RFB, ao mesmo tempo em que ressalta os impactos negativos que a falta de servidores gera e recomenda a necessidade de melhoria na eficiência da administração tributária federal através do aumento da produtividade do órgão e de seus servidores. Veja aqui mais informações sobre a auditoria do TCU.
O acórdão do TCU reforça a necessidade da regulamentação e da efetiva implantação do Bônus de Eficiência como moderno instrumento de gestão que estimula o cumprimento de metas de produtividade institucionais. Esse novo modelo remuneratório para a Carreira Tributária e Aduaneira visa ganhos institucionais decorrentes do alinhamento de esforços em torno de prioridades, mensuração e avaliação do desempenho dos cargos que a integram, melhor tomada de decisão e maior cooperação no cumprimento de metas coletivas, com o objetivo de atingir um novo e necessário paradigma para o serviço público.
A remuneração vinculada ao desempenho institucional atende aos princípios da eficiência, moralidade e impessoalidade da Administração Pública, conforme recomendação de organismos internacionais como o Banco Mundial, para reformas no serviço público. Segundo estas recomendações, a capacidade de ajustar o desempenho e adaptar-se às novas necessidades sociais tornam-se vitais tanto para os governos quanto para as instituições privadas, num ambiente determinado cada vez mais pelas pressões da opinião pública e demandas da sociedade por eficiência e capacidade de resposta.
Também é importante esclarecer que o Bônus de Eficiência, aprovado para os servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal, não tem relação com multas arrecadadas. Essa relação foi retirada da MP 765/2016, que foi convertida na Lei nº 13.464/2017, que reestruturou a remuneração dos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, sepultando qualquer argumentação referente a uma pretensa “indústria de multas”. No modelo aprovado não há esse risco, até porque as metas são institucionais, vinculadas à eficiência do órgão e não individuais.
O sistema de remuneração de servidores públicos vinculado ao desempenho institucional e/ou individual, como forma de incrementar a eficiência da gestão pública, é realidade em países desenvolvidos, como EUA, Reino Unido, França, Austrália, Canadá, Nova Zelândia, Finlândia, Coreia do Sul, Dinamarca, Irlanda, Itália, Noruega e Suíça. No Brasil, no fim da década de 1980, o governo federal generalizou a implementação de remuneração variável na forma de gratificações por desempenho acrescidas aos vencimentos mensais de seus servidores. No caso dos servidores do Fisco, hoje, dos 27 estados da Federação, 25 remuneram os servidores de seus órgãos fazendários com algum tipo de pagamento baseado no desempenho.
O Sindireceita tem alertado para a importância da regulamentação por decreto dessa importante ferramenta de gestão. Ao longo dos anos, trabalhamos intensamente para a implementação na Receita Federal de instrumentos modernos de governança, de gestão para a melhoria da eficiência do órgão.
Para assegurar maior eficiência à Receita Federal também é necessário que se concretize o processo de modernização e definição das atribuições dos Analistas-Tributários da Receita Federal. É nesse sentido que o Sindireceita cobra o cumprimento da Portaria 554, que estabelece a realocação de servidores em desvio de função levando a um melhor aproveitamento da mão de obra. Essa mesma portaria expressa que “um Auditor-Fiscal deve ser alocado, preferencialmente, em atividades privativas do cargo, um Analista-Tributário em atividades privativas da Carreira ARFB; e assim por diante”. Trabalhamos intensamente pela definição das atribuições dos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira por entendermos a importância estratégica da distribuição adequada das atividades desempenhadas por todos os servidores da instituição.
Como servidores da Administração Tributária e Aduaneira, os Analistas-Tributários também defendem o aprimoramento da cobrança dos créditos tributários devidos. O cenário atual de crise econômica e fiscal reforça, inclusive, a necessidade de maior efetividade na cobrança desses créditos tributários. Mais recentemente, chamamos a atenção da sociedade com a campanha “Brasil sem Crise” e com o estudo “Alternativas para enfrentar a crise fiscal – Propostas dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil”.
Os Analistas-Tributários da Receita Federal reuniram um conjunto de propostas que tem por objetivo ampliar a arrecadação fiscal sem o aumento da carga tributária e a criação de novos impostos. As medidas que compõem o estudo “Alternativas para enfrentar a crise fiscal”, podem ser implementadas imediatamente sem a necessidade de mudanças legislativas ou qualquer custo extraordinário e incluem, por exemplo, a cobrança dos mais de R$ 1 trilhão em créditos tributários (impostos não pagos) por pouco mais de 68 mil pessoas jurídicas, que possuem dívidas acima de R$ 1 milhão.
Também existem mais de R$ 230 bilhões de tributos devidos por pessoas jurídicas passíveis de cobrança imediata. Somente nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) existem mais de R$ 900 bilhões em tributos devidos sob discussão administrativa.
De forma objetiva, a arrecadação e a cobrança dos créditos tributários pode ser reforçadas com o melhor aproveitamento da mão de obra do Analista-Tributário nas atividades específicas de controle e acompanhamento do crédito tributário, em especial, no gerenciamento de risco e monitoramento de grandes contribuintes; na intensificação das ações de incremento de arrecadação com medidas coercitivas de cobrança já previstas em lei para os grandes devedores; na realocação de servidores da Carreira Tributária para as atividades de julgamento, pois o Analista-Tributário deve atuar na seleção, controle e preparo dos Processos Administrativos, com análise e fundamentação legal que subsidiem as decisões. Veja aqui o estudo.
Seguramente, é preciso debater de forma ampla e profunda o funcionamento da Receita Federal do Brasil, especialmente neste momento em que o País enfrenta uma das mais graves crises econômicas e fiscais de sua história. A superação do quadro atual passa pelo fortalecimento da Receita Federal que, obrigatoriamente, exige a adoção de medidas de aprimoramento na gestão dos recursos humanos da instituição e o melhor aproveitamento da mão de obra qualificada dos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira, que são fundamentais para que a RFB exerça de forma eficiente suas atividades na Administração Tributária e Aduaneira que são essenciais ao Estado brasileiro. Como servidores do órgão, os Analistas-Tributários seguirão contribuindo para a modernização e o fortalecimento da Receita Federal, que tem um papel fundamental para recuperação econômica e fiscal do nosso país.
* Geraldo Seixas – presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)