Mandado de Segurança – GDAT

Número do processo: 1999.34.00.028299-1/DF


Embargos a execução: 2009.34.00.013729-3/DF


Objeto: Garantir aos filiados que se aposentaram ou tornaram-se pensionistas, antes de julho de 1999, o pagamento da GDAT – Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária criada pela MP 1915/99.


Andamento: Ação de conhecimento: A Liminar foi deferida em 17/09/1999. Desde então os aposentados e pensionistas recebem a GDAT em seus contra-cheques (hoje denominada GAT, modificação trazida pela Lei 10.910/2004). A sentença foi procedente. A União apelou. O Tribunal Regional Federal no julgamento decidiu à unanimidade, negar provimento à apelação e deu parcial provimento à remessa oficial (não acatou o recurso da União). Esta decisão foi publicada em 05/12/05. Em 16/01/2006, a União apresentou Recurso Extraordinário. Em 12/05/06, o Desembargador inadmitiu Recurso Extraordinário. Em 22/05/06, a União interpôs Agravo de Instrumento nº 623550 contra esta decisão. O Supremo Tribunal Federal negou seguimento ao recurso da União. Em 02/10/2007, o processo transitou em julgado.


Execução: Em 05/05/2008 abriu vista ao autor para carga os autos para preparar a execução. Em 08/07/2008 houve novo despacho, prorrogando o prazo para o início da execução. O Dr. Aldir Passarinho peticionou ao juiz informando que os cálculos estão sendo finalizados para o prosseguimento da execução. Os cálculos foram apresentados em juízo, tendo sido requerido o pagamento, após findada a liquidação, por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV, já que os valores não são tão altos e o meio é mais célere. Em 04/03/2009 foi alterada a classe processual, para Execução. Em 26/03/2009 foi expedido o ofício e remetido a central. Em 20/04/2009 foi determinada a suspensão do processo em virtude de aposição de embargos à execução.
Embargos a execução: Os embargos à execução, ofertados pela União em 17/04/2009, recebeu o nº 2009.34.00.013729-3. Foi apresentada a impugnação aos embargos à execução. No momento, aguarda-se nova manifestação do juiz. Após a manifestação do juiz, os autos do processo foram enviados à contadoria. Em 14/01/2.010 os autos foram encaminhados ao juiz responsável, para manifestação. Em 12/02/2010, foi publicada sentença julgando procedente os embargos da União. Em 23/02/2010, o Dr. Aldir Passarinho apresentou embargos de declaração para sanar omissão constatada na sentença. Ocorre que em 15/04/2010, o juiz negou provimento aos embargos de declaração alegando que “a inconformidade do embargado não pode ser resolvida por meio de embargos de declaração, eis que a questão apontada como omissa foi enfrentada na sentença questionada”. Em 26/04/2010 a nova sentença foi publicada dia. O Dr. Aldir Passarinho interpôr recurso de apelação, a União apresentou as contrarrazões ao recurso em 01/07/2010. O recurso foi distribuído em segunda instância para a Desembargadora Neuza Maria Alves da Silva, em 28/09/2010. Este processo foi julgado em 02/12/2010 favorável ao Sindireceita nos seguintes moldes: “dou provimento à apelação, para, reformando a sentença, determinar que a execução se faça conforme disposto no título judicial transitado em julgado, de forma a incluir o percentual de 20% (vinte por cento) remanescente, nos termos da fundamentação supra”. Em 21/01/11 o processo foi retirado pela AGU e em 02/02/11 foi apresentado Embargo de Declaração, que foi rejeitado à unanimidade. A decisão foi publicada em 30/06/2011 e em 29/07/2011 o processo foi retirado pela AGU. 31/08/2011 o processo foi devolvido pela Advocacia Geral da União com Recurso Extraordinário e Recurso Especial, que foi juntado em 13/09/2011. Em 15/09/2011 o processo foi retirado para cópia pelo advogado contratado pelo Sindireceita. Em 30/09/2011 foi juntada petição de Contrarrazões apresentada pelo Dr. Aldir Guimarães Passarinho. Em 04/10/2011 o processo foi recebido no gabinete Vice-Presidência. Em 11/10/2011 o processo foi recebido na coordenadoria de Recursos. Em 28/10/2011 houve publicação que inadimitiu o RESP e admitiu o RE. Em 03/11/2011 o processo foi retirado pela AGU. Em 09/11/2011 o processo foi devolvido pela AGU e em 10/11/2011 juntaram petição de Agravo de Decisão Denegatória de Recurso Especial. Em 25/11/2011 vista publicada para resposta. Em 15/12/2011 o processo foi devolvido com Recurso de Agravo e foi remetido para coordenadoria de Registro de Inf. Processuais.     


ARESP (AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL) - REGISTRO: 2012/0012610-3


Em 24/01/2012 o processo foi recebido eletronicamente do TRF1.


Cumprimento provisório de Sentença nº 58105-38.2010.4.01.3400:


Em 17/12/2010 foi recebido na 9ª Vara Federal. Em 07/01/2011 foi concluso para despacho. 31/01/2011 o processo foi remetido à contadoria. Em 28/04/2011 o processo foi recebido na secretaria e foi concluso para despacho. Em 29/04/2011 foi expedido ofício. 11/05/2011 foi concluso e devolvido com decisão. 13/05/2011 foi ordenado expedição de ofício. Em 16/05/2011 foi devolvido comprovante de entrega de ofício e foi ordenada suspensão por 30 dias. Em 24/06/2011 foi remetido para contadoria. Em 27/06/2011 foi devolvido a secretaria que também foi concluso, devolvido com despacho e encaminhado a Contadoria. Em 16/09/2011 o processo foi remetido para vara federal. Em 20/09/2011 intimação, notificação vista ordenada a AGU. Em 17/10/2011 o processo foi retirado pela AGU. Em 18/01/2012 o processo foi devolvido em secretaria  com petição. Em 06/02/2012 foi publicada vista ao autor.