Número do processo: 2005.34.00.015554-7 / DF
Objeto: Declarar a ilegalidade da exigência do registro dos Técnicos da Receita Federal nos Conselhos Regionais de Contabilidade, conforme entendimento do Conselho Federal de Contabilidade e determinar que o Conselho Federal de Contabilidade garanta aos TRFS seu desligamento do Conselho Regional de Contabilidade quando solicitado, sem a cobrança de qualquer encargo quando do pedido de baixa perante o CRC, passando, inclusive, a deferir os referidos pedidos, reconhecendo que o cargo de Técnico da Receita Federal não é privativo de contador, e determinar que o CFC providencie a comunicação de todos os CRCs quanto ao deferido, eximindo os filiados ao SINDIRECEITA do pagamento dos valores de anuidades a partir da data em que requererem o cancelamento de seu registro.
Andamento: Em 02/08/05, o juiz deferiu em parte a tutela antecipada, autorizando o desligamento dos Técnicos da Receita Federal, dos Conselhos Regionais de Contabilidade, sem encargos. A Réu apresentou Contestação. O Sindicato apresentou réplica em 25/10/05. Em 14/02/2007 devolvidos com despacho, pedindo para informar ao juízo se os Conselhos de Contabilidades estão cumprindo a decisão judicial e deferindo os desligamentos solicitados. Em 14/06/2007 peticionamos ao Juiz informando que o provimento antecipatório não estava sendo cumprido pelos Conselhos Regionais de Contabilidade, tendo em vista que ainda estão sendo cobradas anuidades de alguns ATRFB. Em 27/08/2007 foram devolvidos com despacho solicitando que o Conselho prestasse informações acerca do descumprimento. Em 02/05/2008 abriu vista ao Sindireceita para especificar as provas. Efetuamos carga dos autos em 09/05/2008 para cumprimento do referido despacho. Em 12/05/2008 protocolamos petição que não existem mais provas a serem produzidas e reiterando ao Juiz sobre o remanescente descumprimento da tutela antecipada por alguns Conselhos Regionais de Contabilidade que continuam a cobrar as anuidades e recusar os pedidos de baixa no registro de filiados à entidade. Em 23/06/2008, o juiz proferiu sentença alegando ilegitimidade das partes. A sentença foi publicada em 24/07/2008, e já interpusemos recurso de Apelação. Os autos foram distribuídos no TRF1, em 02/02/09, ao Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral. Após a juntada de petição, o processo foi enviado para o Gabinete do Desembargador.