Número do processo: 2005.34.00.020342-8 / DF
Objeto: Declarar a ilegalidade da exigência do registro dos Técnicos da Receita Federal nos Conselhos Regionais de Administração e garantir o desligamento sem cobrança de multa, taxa ou anuidade, devendo ser deferidos os pedido, haja vista o cargo de TRF não ser privativo de administrador e que as decisões dos Conselhos Regionais sejam revistas.
Andamento: Em 07/10/05, foi deferida a tutela antecipada. O Réu apresentou contestação. O Sindicato apresentou réplica em 03/04/2007. Em 04/03/2008 os autos foram devolvidos com a sentença com exame de mérito pedido procedente. Em 28/05/2008, o CFA interpôs recurso de apelação. Apresentamos as contra-razões em 31/07/2008, sendo o processo remetido ao TRF em 13/08/2008. Em 09/10/08, os autos foram distribuídos,no TRF1, à Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, estando conclusos a relatora. Após a juntada de petição, o processo foi recebido no Gabinete da Desembargadora. Em 08/11/2011 foi incluído na pauta de julgamento do dia 18/11/2011. Em 10/11/2011 a pauta de julgamento foi publicada. Em 18/11/2011 a Turma, à unanimidade, não conheceu a apelação e negou provimento à remessa oficial, tida por interposta. Em 02/12/2011 o processo foi remetido para oitava turma. Em 16/12/2011 O acórdão foi publicado no DJF1.