Desconto DAS de 2002 (Brasília)

Número do processo: 2002.34.00.038866-2/DF


Objeto: Determinar às autoridades coatoras que se abstenham de descontar, a título de reposição ao erário, qualquer diferença de valor relativas às parcelas incorporadas de quintos/décimos, do DAS 1, 2 e 3, pagas aos substituídos do Impetrante, com base na respectiva parcela única de que trata a MP 2.048/99.


Andamento: Em 05 de dezembro de 2002, foi impetrado o referido Mandado de Segurança. Em 14 de março de 2003, o juiz proferiu decisão no sentido de deferir a liminar. Em 13 de agosto de 2003, o juiz proferiu sentença deferindo o pleito inicial. A União apelou. O processo foi remetido ao Tribunal Regional Federal. Em 16 de abril de 2004 os autos foram distribuídos por dependência ao Desembargador Federal Luiz Gonzaga Barbosa Moreira. Em 02/09/2005 os autos foram conclusos ao relator. Em 01/02/2008 foi publicado despacho terminativo negando seguimento à Apelação. A União apresentou embargo declaratório em 30/04/2008. O Desembargador recebeu o recurso como Agravo Regimental e em 20/08/2008 a 1ª Turma negou provimento ao referido recurso. Foi oposto novo Embargo Declaratório, os quais ainda pendem de julgamento. Em 26/01/2009 o processo foi redistribuído por transferência para o Desembargador Federal Carlos Olavo. Aguarda-se julgamento. Em 29/04/2009 houve julgamento da Turma rejeitando o Embargo Declaratório. Publicada a decisão foi deferida vista à União, que interpôs recurso especial, o que oportunizou a oferta de contrarrazões ao recurso por parte do Sindireceita. O Tribunal inadmitiu o Recurso especial. Inconformada a união interpôs Agravo para destrancar o Resp que foi distribuído sob o n° 1294840. O STJ não conheceu do Agravo. O processo foi remetido ao TRF 1ª Região e daí para a Justiça Federal do Distrito Federal. Atualmente o processo está sendo estudado para se averiguar a possibilidade de execução do julgado.