Mandado de Segurança para garantir a participação dos filiados em estágio probatório no concurso de remoção

Número do processo: 2002.34.00.031328-3/DF


Objeto: garantir a participação no concurso de remoção dos filiados em estágio probatório, pois as portarias da Secretaria da Receita Federal que regulam a Remoção, vedam a participação do servidor em estágio probatório, no Concurso de Remoção.


Andamento: A liminar foi deferida e a sentença favorável. A União apelou. O processo foi remetido ao Tribunal Regional Federal. Em 14 de janeiro de 2005, foi apresentado parecer da Procuradoria Regional da República. Em 18/09/2007 houve redistribuição do processo por sucessão ao Desembargador Federal Francisco de Assis Betti. Após a movimentação dos autos para a juntada de petição, o processo foi recebido em 30/04/2009, no Gabinete do Relator. Em 11/02/2011 houve um mutirão judiciário e o processo foi remetido para o Gabinete da Juiza Federal  Adverci Rates Mendes de Abreu.