Número do processo: 2003.34.00.038657-3/DF
Objeto: garantir a participação no Concurso de Remoção dos filiados que possuem ações judiciais pleiteando remoção, que era ilegalmente vedada pelas Portarias SRF que regulam o concurso de remoção (vide inciso III e §3º, do Art. 8º das Portarias SRF 1.222/2002 - ilegalidade repetida pela Portaria SRF 1655/2003).
Andamento: A liminar foi deferida em 19/11/2003, garantindo, desde então, a participação dos filiados no certame, e em 25/06/2004, foi confirmada por sentença procedente. A União apelou da r. sentença. O processo foi remetido ao Tribunal Regional Federal da 1º Região. Em 09/12/2004 foi apresentado parecer da Procuradoria Regional da República. Os autos encontram-se conclusos à relatora desde 28/06/2005. Em 11/02/2011 houve um mutirão judiciário e o processo foi remetido para o Gabinete da Juiza Federal Adverci Rates Mendes de Abreu.