Número do processo: 2004.34.00.008608-0/DF.
Objeto: garantir, inclusive em sede de tutela antecipada, o direito ao reajuste nos vencimentos dos colegas, requerendo a diferença entre o percentual do maior reajuste concedido pelas Leis nº 10.697/03 e 10.698/03 – que foi de 13,23% - e o percentual efetivamente pago aos Técnicos da Receita Federal (que foi tão-somente de 2,72% a 4,19%, conforme a classe e o padrão). Nessa ação, o que se persegue é a obediência à clara regra Constitucional ditada no art. 37, inciso X, onde é previsto que os reajustes gerais para os servidores públicos ocorram, sempre na mesma data e sem distinção de índices. A remuneração não foi corrigida de forma correta, configurando verdadeiro abuso aos direitos dos servidores públicos, e gerando flagrante prejuízo patrimonial aos filiados.
Andamento: A tutela antecipada foi indeferida em 6/4/2004. A União contestou dia 05/11/2004. Em 12/05/05 foi apresentada réplica pelo Sindicato. Em 1º de junho de 2007 foram apresentadas as razões finais do SINDIRECEITA, e em 09 de julho de 2007, as razões finais da União. Em 14/01/09, foi publicada sentença indeferindo o pedido. Em 30/01/09, o SINDIRECEITA apelou. Foi determinada vista dos autos ao autor. Em 02/02/2010 foi apresentada as contrarrazões por parte da União. Na mesma data o processo foi remetido ao TRF. Em 27/07/2010, o recurso foi distribuído para Desembargadora Federal Ângela Maria Catão Alves. Em 07/10/2011 o processo foi remetido para 1ª turma. Em 10/10/2011 o processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/11/2011. Em 13/10/2011 o processo foi recebido no gabinete da Desembargadora. Em 18/10/2011 foi publicada a pauta de julgamento no DJF1.