Número do Processo: 2006.34.00.005212-8/DF
Objeto: Trata-se de concessão de reajuste aos servidores militares, previsto nas Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, que teve a por consequência, ofensa ao art.37, X, da Constituição Federal. Assim, deve a Ré proceder de imediato, a implantação do percentual de 28,86%, sobre a remuneração dos servidores ora substituídos, inclusive considerando a Retribuição Adicional Variável (RAV), até a data de sua extinção, bem como as gratificações decorrentes, ou seja, a GDAT, que foi transformada em GAT, pela Lei nº 10.910/04, bem como a GIFA.
Andamento: Ação ordinária: O pedido de tutela antecipada foi indeferido. A União contestou a ação. O SINDIRECEITA apresentou réplica. Em 31/10/2006 os autos foram devolvidos com sentença com exame de mérito pronunciada prescrição/decadência. Em 01/12/2006 o Sindicato interpôs recurso de apelação. No dia 23/03/2007 o processo foi remetido ao Tribunal Regional Federal da 1º Região. O processo foi distribuído para a segunda Turma do Tribunal Regional Federal tendo como relatora a Desembargadora Federal Neusa Maria Alves da Silva. O processo foi recebido na Segunda Turma em 24/10/2008. Em 29/05/2009, o processo foi remetido ao Gabinete da Desembargadora.