Mandado de Segurança Coletivo - Preenchimento de vagas no curso de Formação

Número do Processo: 2006.34.00.020032-3/DF


Objeto: Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de ato da autoridade coatora, ora Impetrada, que não ofereceu vagas remanescentes, após desistência de concurso público, a candidatos, cuja lotação restou definida em período anterior a curso de formação. Ocorre que a partir do Edital ESAF nº 72/05 foi aberto concurso público para provimento do cargo de Técnico da Receita Federal, com definição direta de lotação. Entretanto, com o curso de formação e inúmeras desistências os candidatos já aprovados deveriam ser privilegiados na definição das respectivas vagas, ou seja, antes de abrir novo concurso público, os candidatos recém-aprovados devem ter opção quanto à nova definição de lotação, segundo ordem de aprovação.


Andamento: Mandado de Segurança: Em 05/07/2006, a liminar foi deferida. Em 14/05/2008 foi proferida sentença com exame de mérito que julgou improcedente o pedido do mandado de segurança. A sentença foi publicada em 22/07/2008. O SINDIRECEITA interpôs recurso de apelação. Em 16/10/08, a Procuradoria Geral da República apresento parecer. Em 13/02/09, foi publicado acórdão dando provimento à apelação. Em 16/03/2009 foi interposto recurso Embargo de Declaração pela União. Em 17/03/2009 apresentamos resposta ao recurso interposto pela União. Em 20/03/2009 os autos foram conclusos ao relator. Após regular movimentação processual, foi publicado acórdão no e-DJF1, 05/06/2009. Interposto recurso especial pela a União, o processo foi remetido à Coordenadoria de recursos. O Sindireceita foi intimado para apresentar contrarrazões, o que foi feito. Assim, o processo foi enviado ao gabinete do Desembargador Vice-presidente do TRF1 para exame da admissibilidade recursal. Em 21/07/2010 o processo foi recebido na coordenadoria de recursos. Em 03/09/2010 o Recurso especial foi inadmitido. A União inconformada interpôs em 27/09/2010 Agravo para destrancar RESP. Em 07/12/2010 apresentamos resposta ao Agravo. Atualmente o processo está sobrestado.