Número do processo: 2006.34.00.028646-9/DF
Objeto: Garantir a paridade aos aposentados e pensionistas filiados em relação ao recebimento da GIFA – Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação, criada pela Lei nº 10.910 de 15 de julho de 2004 e Medida Provisória nº 302, de 29 de junho de 2006.
Andamento: Mandado de Segurança: Em 20/06/2006 os autos foram devolvidos com decisão com liminar indeferida. O SINDIRECEITA apresentou recurso contra a decisão – agravo de instrumento. Em 03/04/2007 o Ministério Público Federal apresentou seu parecer. Em 31/10/2007 foi prolatada a sentença com exame de mérito sendo julgado improcedente o mandado de segurança. O SINDIRECEITA interpôs o recurso de apelação em 22/01/2008. A AGU fez carga do processo para as contrarrazões ao recurso de apelação. Em 09/06/2008, o processo foi remetido para o TRF da 1ª Região. A Apelação foi distribuída ao Desembargador Federal Luiz Gonzaga Barbosa Moreira em 04/08/2008, que na mesma data deu vista à Procuradoria Regional da República. Em 22/08/2008 o MPF devolveu os autos com parecer. Em 28/10/2008 o processo foi recebido pelo Desembargador Federal Carlos Olavo. No dia 06/11/2008 foi juntado ofício. Dia 17/11/2008 o processo foi recebido no Gabinete do Desembargador Federal Carlos Olavo. Após a manifestação judicial para a juntada de substabelecimento de procuração, o processo foi recebido no Gabinete do Desembargador em 03/04/2009. Em 10/06/2010 o processo foi remetido ao gabinete do Juiz convocado Marcos Augusto de Sousa. Ao fim da convocação, em 01/06/2011, o processo foi remetido ao Desembargador Kássio Marques.