Mandado de Segurança – Contra Corte de Ponto nos dias da AGN no Congresso Brasileiro dos Técnicos da Receita Federal

Número do processo: 2006.34.00.035473-9/DF


 


Objeto: Garantir que a Autoridade se abstenha de proceder qualquer anotação, corte de ponto ou desconto de dias não trabalhados, em razão da respectiva participação na Assembléia Geral Nacional, em razão da Inconstitucionalidade da exigência prescrita no artigo 3º, da Portaria SRF nº 1585/00.


 


Andamento: Mandado de Segurança: A Juíza de Plantão, Dra. Raquel Soares Chiarelli, em decisão interlocutória, determinou que “ à autoridade apontada como coatora que permita a sua participação, sem corte de ponto, até a regular apreciação da liminar pelo MM. Juizo da 9ª Vara Federal.” Em 30/01/2007 foi protocolada petição com pedido de preferência. No dia 26/04/2007 foi devolvido com despacho determinando que a Autoridade coatora que explique porque liberou mais do que 2 servidores por unidade no caso do Unafisco e não agiu da mesma forma em relação aos filiados do SINDIRECEITA. Em 30/05/2007 foi recebido em secretaria a manifestação da União. Em 05/10/2007 foi publicado decisão “ O fato está consumado. A autoridade coatora procedeu de forma diferente e não há como se retornar no tempo. Será objeto de exame no momento oportuno.” Em 28/02/2008 os autos foram conclusos para sentença. Houve decisão com exame de mérito julgando o pedido procedente em parte. A decisão foi publicada em 15/05/2009, sendo comunicada por oficial. Houve manifestação da União (05/11/2009), que será apreciada pelo Juiz. , que determinou a manifestação do MPF. O MPF se manifestou em 19/03/2010. Em 19/05/2010, a Fazenda Nacional apresentou petição. Em 16/11/2010, a União retirou o processo para manifestação, devolvendo em 12/01/2011, o processo foi remetido ao TRF1, onde distribuído ao Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Betti, que determinou vista à Procuradoria Regional da República – PGR.