Número do processo: 2007.34.00.004386-6/DF
Objeto: afastar a incidência da contribuição previdenciária do abono de 1/3 de férias dos Técnicos da Receita Federal, filiados.
Andamento: Ação ordinária: A Tutela antecipada foi deferida no dia 27/02/2007, a União foi intimada para cumprir decisão judicial, abstendo-se de descontar o PSS sobre 1/3 de férias. A União recorreu por meio de agravo de instrumento e foi deferido o efeito suspensivo no agravo da União. Em 22/05/2007 a União apresentou sua contestação. O SINDIRECEITA apresentou a réplica. Em 29/10/2007 os autos foram conclusos para sentença. Em 06/08/2008 foi proferida sentença julgando o pleito improcedente. A sentença foi publicada dia 13/08/2008 e o SINDIRECEITA recorreu da sentença por meio de apelação. Em 17/09/2008 a União apresentou suas contrarrazões. O processo foi remetido ao Tribunal Regional Federal. Foi designado como relator o Desembargador Federal Catão Alves. Em 25/03/2009 o processo foi recebido no Gabinete do Desembargador. no dia 26/01/2010, o recurso de apelação entrou em pauta de julgamento na Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, sessão que foi acompanhada por dois advogados da DAJ e que culminou no provimento, por unanimidade, da apelação, garantindo a não incidência de contribuição previdenciária sobre o abono de 1/3 de férias dos filiados do Sindireceita. O acórdão foi publicado em 23/04/2010. Em 02/07/2010 a União interpôs recurso especial e extraordinário. Em 08/11/2010 os advogados do Sindireceita apresentaram contrarrazões aos recursos especial e extraordinário. Em 09/11/2010, o processo foi remetido a sessão de recursos especiais e extraordinários, sendo admitido o primeiro e suspenso o segundo. Atualmente (23/05/2011) o processo está no setor de digitalização. Em 11/10/2011 o processo foi digitalizado e enviado eletronicamente ao STJ. Em 17/10/2011 houve juntada de petição. Em 26/10/2011 o processo foi retirado pela Fazenda Nacional. Em 30/11/2011 o processo foi devolvido pela Fazenda Nacional.
Agravo de instrumento nº 2007.01.00.011291-5: A União interpôs agravo de instrumento e obteve deferimento de seu pedido de efeito suspensivo. O Sindicato apresentou a contraminuta do agravo. O agravo teve despacho terminativo publicado no DJ de 31/10/2008, em razão da superveniência da sentença da ação ordinária, o que ensejou a baixa para a vara de origem.