A Diretoria de Assuntos Jurídicos informa que ajuizará nova ação coletiva para evitar a incidência de contribuição previdenciária sobre abono 1/3 de férias, para aqueles que se filiaram após a data de ajuizamento da ação anterior, ou seja, 09/02/2007.
O objetivo da ação é reconhecer a inconstitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre o abono de 1/3 de férias, bem como que se determine a devolução dos valores descontados indevidamente, observada a prescrição quinquenal.
Esclarecemos que aqueles filiados até a data de 09/02/2007 estão contemplados na ação coletiva nº 2007.34.00.004386-6/DF que, recentemente, teve julgamento procedente do recurso de apelação.
Por oportuno a Diretoria informa que a viabilidade de outras ações está sendo estudada, com a propositura em breve.