Processo nº 4616
Andamento: Distribuído ao relator Min. Gilmar Mendes. Adotado rito do Art. 12, da Lei 9.868/99. dia 19/08/2011 foi proferido o seguinte despacho: "Considerando-se a relevância da matéria, adoto o rito do art. 12 da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e determino: 1) requisitem-se as informações definitivas, a serem prestadas no prazo de 10 dias; 2) após, remetam-se os autos, sucessivamente, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para que se manifestem no prazo de 5 dias. Ademais, defiro o pedido formulado pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (SINDIFISCO-NACIONAL), por meio da Petição 66.339/2011, para que possa intervir no feito na condição de Amicus Curiae. À Secretaria para a inclusão do interessado e de seu patrono. Publique-se." O referido despacho foi publicado dia 24/08/2011, porém, em 23/08/2011 foi elaborado três (3) ofícios. Em 30/08/2011 foi recebida petição da Câmara dos Deputados prestando informações. Em 31/08/2011 Foi recebida petição eletrônica da Presidente da República prestando informações e 06/09/2011 foi recebida petição nº 73135/2011 e ofício nº 0168/2011-DEPAT, Câmara dos Deputados, prestando informações que foi juntada em 09/09/2011.Em 13/09/2011 foi protocolado petição pelo Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia requerendo ingresso com “Amicus curiae”. Em 14/09/2011 houve juntada de petição e vista à Advocacia Geral da União. Em 20/09/2011 foi juntada petição da AGU e vista para Procuradoria Geral da República. Em 26/10/2011 recebida petição (manifestação) da PGR. Em 28/10/2011 os autos foram recebidos e juntaram petição. Em 28/10/2011 o processo foi concluso. Houve despacho em 16/11/2011: "Tendo em vista a relevência da questão constitucional discutida na presente ação direta de inconstitucionalidade e a representatividade da entidade postulante, defiro o pedido formulado pelo instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF), por meio da petição 74.285/2011, para que possa intervir no feito na condição de amicus curiae. À Secretaria para inclusão do interessado e de seu patrono. Publique-se." Em 21/11/2011 foi recebida petição n° 88573 e foi concluso ao relator. Em 28/11/2011 foi recebida petição n° 90091 (SINDIRECEITA). Em 29/11/2011 houve despacho: "Tendo em vista a relevância da questão constitucional discutida a presente ação direta de inconstitucionalidade e a representatividade da entidade postulante, defiro o pedido formulado pelo Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil (SINDIRECEITA), por meio da Petição 72.136/2011, para que possa intervir no feito na condição de amicus curiae. À Secretaria para a inclusão do interessado e de seu patrono. Publique-se" e em 30/11/2011 o processo foi concluso ao Relator. Em 01/02/2012 houve publicação dos dois despachos anteriores.