A DAJ informa que, no dia 26/08/2011, uma nova ação coletiva foi ajuizada para evitar a incidência de contribuição previdenciária sobre abono 1/3 de férias, para aqueles que se filiaram após a data de ajuizamento da ação anterior, ou seja, 09/02/2007. Essa ação foi distribuída sob o n° 48027-48.2011.4.01.3400 para a 13ª vara federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e atualmente está aguardando julgamento do pedido de tutela antecipada.
Esclarecemos que aqueles filiados até a data de 09/02/2007 estão contemplados na outra ação coletiva nº 2007.34.00.004386-6/DF, ajuizada para afastar a incidência do PSS sobre o abono de 1/3 de férias, bem como para a devolução dos valores já descontados, que obteve êxito no Tribunal Regional Federal da 1º Região, que reformou a sentença de 1º grau e deu provimento ao recurso do Sindireceita. A União recorreu por meio de Recurso Especial (para o Superior Tribunal de Justiça) e Recurso Extraordinário (para o Supremo Tribunal Federal).
A Diretoria de Assuntos Jurídicos, por meio de seus advogados, protocolou as contrarrazões aos recursos interpostos pela União. O presidente do Tribunal Regional Federal da 1º Região admitiu o Recurso Especial da União que deverá ser remetido ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento. Quanto ao Recurso Extraordinário, o desembargador o sobrestou/suspendeu.