O Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, encaminhou o seu posicionamento sobre a ADI 4.616 ao Supremo Tribunal Federal (STF). Adams manifestou-se pela improcedência da ação e concluiu que deve “ser declarada a constitucionalidade dos dispositivos legais impugnados”.
Na manifestação, Adams destaca que “a transformação do cargo de Técnico da Receita Federal em Analista-Tributário da Receita Federal implicou, basicamente, a mera alteração da nomenclatura do cargo, haja vista a similitude das atribuições de ambos”.
Veja aqui a manifestação do Advogado-Geral da União.