Ação julgada no Tribunal Regional Federal
Como de conhecimento, a Diretoria de Assuntos Jurídicos – DAJ propôs em julho de 2005 ação judicial em desfavor do Conselho Federal de Administração com o objetivo de ver reconhecido o direito dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil – ATRFB de serem eximidos do pagamento dos valores das anuidades, a partir da data em que requererem o cancelamento de seus registros, o que vinha sendo reiteradamente negado pelo Conselho, que indeferia os pedidos de desligamentos e mantinha a cobrança mesmo diante do protocolo do pedido formal de desligamento dos Analistas Tributários (Técnicos da Receita Federal à época).
O pleito foi atendido em sede de antecipação de tutela e confirmado em sentença em 2008, oportunidade em que o juiz firmou entendimento de que a obrigatoriedade de inscrição nos Conselhos de Administração somente é cabível aos profissionais que exercem atividades típicas de profissional de administração, julgando procedente o pedido do Sindireceita.
Inconformado, o Conselho Federal de Administração interpôs recurso de apelação e o processo foi encaminhado ao Tribunal Regional da 1ª Região. O julgamento do recurso do Conselho Federal de Administração ocorreu na sexta-feira, dia 18/11/2011, acompanhado diretamente por advogados da Diretoria de Assuntos Jurídicos, onde o reconhecimento do direito, nos termos da sentença, foi mantido, reconhecendo a tese defendida pela DAJ.
A DAJ informa, ainda, que está atenta às necessidades de seus filiados e atua de forma a garantir da melhor forma possível os seus direitos, de modo que se põe à disposição para responder possíveis questionamentos acerca do tema através de nossos telefones (61) 3962-2270 e (11) 3229-1111 ou pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..