Decisão Proferida - Processo de 28,86% de Fortaleza/CE

A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) informa que foi proferida decisão ontem, dia 1º de março, no recurso de agravo de instrumento interposto em 17/02/2012 pelo Sindireceita, por meio do Dr. Nabor Bulhões, patrono da ação.


Lembramos que o recurso foi interposto contra a decisão que limitou a eficácia da sentença aos limites da competência territorial do órgão prolator da sentença exequenda, isto é, apenas aos substituídos domiciliados e residentes no Ceará, excluindo da execução todos os substituídos cuja relação jurídica com a União e as pretensões aos 28,86% tenham nascido fora do âmbito de competência territorial daquele juízo.


O Desembargador Federal relator do recurso deferiu o pedido de efeito suspensivo da decisão nos seguintes termos:


“para evitar um maior tumulto processual, tendo em vista cuidar-se de execução de sentença transitada em julgado há quase 12 anos, entendo ser razoável determinar-se o sobrestamento dos efeitos da decisão agravada, a qual será objeto de análise mais cuidadosa após a apresentação da resposta pela Fazenda Nacional, em cotejo com as referidas contrarrazões.7. Com esses fundamentos, defiro, por medida de cautela, o pedido de efeito suspensivo, sobrestando os efeitos da decisão agravada até o julgamento do mérito do presente recurso.”


Assim, a decisão foi suspensa até o julgamento de mérito do recurso de agravo. O advogado do processo, Dr. Nabor Bulhões, continuará atuando para garantir os direitos de todos os integrantes da ação.