Aos aposentados e pensionistas que receberam valores decorrentes de cumprimento de decisão judicial nos últimos 05 (cinco) anos, o Sindireceita informa que, face à Instrução Normativa RFB nº 1.332/2013, caso os créditos tenham sido originados em data anterior a 20 de maio de 2004, não será devida a Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor – CPSS.
Sendo assim, o aposentado ou pensionista que tenha recebido precatório ou RPV nos últimos 05 (cinco) anos, a partir de agora, poderão se dirigir à Unidade da Receita Federal do Brasil mais próxima de sua residência e requerer a restituição da CPSS eventualmente recolhida de forma indevida ou a maior.
Tal medida beneficiará aos que receberam (e aos que ainda irão receber) o precatório da RAV Devida e já eram aposentados ou pensionistas no período de fevereiro de 1993 a janeiro de 1995, período que teve origem o referido crédito.
Para auxiliar seus filiados, a DEN preparou um modelo de requerimento de restituição da referida CPSS recolhida de forma indevida ou a maior, que deverá ser preenchido e protocolizado na Unidade da Receita Federal mais próxima da residência de cada beneficiário, acompanhado dos seguintes documentos:
- cópia do comprovante de desconto de PSS, que foi entregue pela instituição financeira no ato do resgate do precatório ou RPV;
- cópia da portaria de aposentadoria;
- cópia do RG e CPF.
Merece destaque a determinação da norma de que o valor restituído deverá ser incluído na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física correspondente ao ano-calendário em que se efetivou a restituição.
Imprima aqui o seu modelo de requerimento.
Veja a sentença da RAV-Devida: Sentença-Rav-Devida1.pdf