COREC apresenta orientação para formalização de Requerimento de Restituição da CPSS de aposentados e pensionistas

COREC apresenta orientação para formalização de Requerimento de Restituição da CPSS de aposentados e pensionistas

 O diretor adjunto de Assuntos Jurídicos do Sindireceita Thales Freitas reuniu-se com a coordenadora especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição, Ana Jandira Monteiro e com o assessor GAB/RFB José Ribamar Pontes


 


O diretor adjunto de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales Freitas reuniu-se nesta quinta-feira, dia 8, com a coordenadora especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição (COREC/RFB), Ana Jandira Monteiro Soares, e com o assessor GAB/RFB José Ribamar Pontes. O encontro teve por objetivo dirimir, de forma conclusiva, todos os questionamentos surgidos em torno do Requerimento de Restituição da CPSS de aposentados e pensionistas que receberam, nos últimos 05 (cinco) anos, valores decorrentes de cumprimento de decisão judicial cujo crédito tenha sido originado em data anterior a 20 de maio de 2004.


Conforme nota publicada no Boletim do Sindireceita em 16/07/2013, (Veja o texto) face à Instrução Normativa RFB nº 1.332/2013, o aposentado ou pensionista que tenha recebido precatório ou RPV nos últimos 05 (cinco) anos, a partir de agora, poderá se dirigir à Unidade da Receita Federal mais próxima de seu domicílio e requerer a restituição da CPSS eventualmente recolhida de forma indevida ou a maior.


Como a IN RFB nº 1.332/2013 não prevê formulário específico para a formalização desse pedido de restituição, a DEN orientou seus filiados para que realizassem a formalização por meio de modelo de requerimento próprio, fornecido pelo Sindireceita.


Diante da ocorrência de recusas no recebimento do mencionado requerimento havido em algumas unidades da Receita Federal, o Sindireceita solicitou providências durante a reunião com o secretário da RFB Carlos Alberto Freitas Barreto no dia 25/07/2013, ocasião em que foi solicitado o prazo de 10 (dez) dias para que fosse apresentada uma solução concreta. Veja o texto aqui.


No dia 06 do corrente mês, o assessor GAB/RFB José Ribamar Pontes, de forma bastante atenciosa e prestativa, entrou em contato com o diretor adjunto de Assuntos Jurídicos Thales Freitas informando que a COREC havia publicado a Nota Corec nº 028/2013, orientando como proceder para a formalização do mencionado requerimento. Diante da nova orientação, o diretor Thales Freitas solicitou reunião para dirimir, de forma conclusiva, todas as dúvidas até então existentes, com vistas a proceder a orientação dos filiados do Sindireceita.


Durante a reunião a coordenadora especial Corec Ana Jandira Soares informou que os pedidos de restituição deverão ser formalizados por meio do Anexo I da IN/RFB nº 1.300/2012, orientando que o modelo de requerimento até então sugerido pelo Sindireceita deverá ser anexado ao referido Anexo I, como forma de melhor demonstrar os motivos do pedido. Foi orientado também quais informações deveriam constar no Pedido de Restituição (Anexo I).


Para os que já protocolaram seus pedidos de restituição, a coordenadora especial Corec Ana Jandira orientou que bastará o interessado preencher o Anexo I da IN/RFB 1.300/2012, solicitando, perante a unidade da Receita Federal onde foi formalizado o processo, a juntada do referido Anexo I.


Sendo assim, a partir de então o Sindireceita disponibiliza para seus filiados a Nota COREC 028/2013 (CLIQUE AQUI), o Anexo I da IN/RFB 1.300/2012 com os campos já preenchidos de acordo com a orientação da coordenadora especial Corec (CLIQUE AQUI), o Modelo de Requerimento que deverá seguir anexo (CLIQUE AQUI) e a Sentença da Rav Devida (CLIQUE AQUI).


Além dos documentos acima disponibilizados, os interessados deverão juntar os seguintes documentos:


- Cópia do comprovante de desconto da CPSS, que foi entregue pela Instituição Financeira no ato do resgate do precatório ou RPV;


- Cópia da Portaria de Aposentadoria ou Pensão;


- Cópia do RF e CPF.


Merece destaque a determinação da norma de que o valor restituído deverá ser incluído na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física correspondente ao ano-calendário em que se efetivou a restituição.