Como já noticiado em outras oportunidades, a Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita, juntamente com o advogados contratados para acompanhar a ação da RAV-Devida, estão trabalhando para que ocorra o desbloqueio dos precatórios da RAV-Devida, o mais rápido possível. A decisão de desbloqueio ocorreu no final do dia 23/09/2013.
Entenda o que aconteceu: atendendo o que determina a Constituição Federal, o juiz determinou o bloqueio dos precatório das pessoas que a AGU apontou como devedoras junto à Receita Federal e/ou Estadual. Ocorre que no período entre a emissão e liberação dos precatórios, o STF, julgando ação direita de inconstitucionalidade – ADI, declarou inconstitucional a compensação prévia de dívidas das pessoas com os valores devidos a elas pela União.
Com fundamento nas razões de decidir desta decisão, que ainda não foi publicada, os advogados requereram ao juiz da causa que determinasse o desbloqueio dos valores, o que começou a ser feito caso a caso.
Assim, no final do dia 23/09/2013 foi divulgada decisão do magistrado deferindo o pedido do Sindireceita, para determinar o desbloqueio dos requisitórios que permanecem retidos na instituição bancária afastando a possibilidade da compensação pretendida pela União, à luz do julgamento pelo STF das ADIs 4.357 e 4.425.
A determinação de desbloqueio e a lista dos nomes das pessoas alcançadas pela decisão pode ser verificada no site do tribunal http://www.jfpe.jus.br/. Ao abrir a página, basta digitar no número do processo abaixo no espaço Busca Processual e localizar o nome do interessado na decisão (23/09/2013).
Lote 02 - 0011963-09.2010.4.05.8300
Lote 03 - 0011964-91.2010.4.05.8300
Lote 05 - 0011966-61.2010.4.05.8300
O mesmo procedimento deverá ocorrer nos demais lotes, em sequência. Os advogados comparecerão na 9ª Vara de Recife/PE, onde tramita o processo da RAV-Devida, para verificar no processo os desbloqueios, a lista dos nomes, se os bancos já foram oficiados e qual a previsão de tempo para liberação dos valores.