O Sindireceita obteve mais uma vitória judicial no caso da Resolução ANAC 278/2013. O juiz da 22ª vara federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, após o regular trâmite e análise do caso exposto no processo, proferiu sentença confirmando a liminar afastando a previsão contida no artigo 3º da Resolução ANAC nº 278, que submetia Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais em exercício nos aeroportos brasileiros à inspeção de segurança.
Entenda o que aconteceu:
Em agosto de 2013, os Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais se mobilizaram contra a Resolução ANAC nº 207/2011, alterada pela Resolução ANAC nº 278/2013, que entrou em vigor no dia 10 de agosto, e que previa que os servidores da Receita Federal do Brasil deveriam se submeter à inspeção pessoal para que podessem executar suas atividades nos aeroportos internacionais, situação que, se levada à efeito, comprometeria a eficácia do desempenho da atividade funcional da Receita Federal.
Verificando verdadeira lesão contra o exercício da função inerente a Carreira, o Sindireceita e o Sindifisco Nacional impetraram conjuntamente mandado de segurança, tombado sob o número 0043545-86.2013.4.01.3400, para afastar a aplicação da referida Resolução.
Após regular trâmite processual, o juiz concedeu liminar suspendendo os efeitos da referida Resolução “quanto à obrigação de os Auditores-Fiscais e Analistas Tributários substituídos dos Sindicatos impetrantes, em exercício nos aeroportos brasileiros, serem submetidos à inspeção de segurança”.
A decisão liminar foi alvo de Recurso por parte da ANAC e em 25/09/2013 foi publicada decisão favorável a ela no sentido de suspender os efeitos da decisão liminar antes concedida. Contudo, hoje, 26/09/2013, o juiz responsável pelo processo publicou sentença mantendo os termos da liminar antes concedida, mantendo entendimento de que a implantação “da sistemática trazida a lume pela Resolução ANAC nº 278/2013 submete Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários a múltiplas inspeções de segurança, no cotidiano funcional desses agentes públicos, com pretenso prejuízo para a fiscalização e para o controle aduaneiro nos aeroportos, razão por que o mencionado procedimento poderia expor a risco a própria arrecadação de tributos federais,” de modo que concedeu a segurança confirmando a liminar, confirmando a liminar, nos seguintes termos:
“CONCEDENDO A SEGURANÇA buscada, para afastar, em definitivo, a aplicação do inciso XIV do artigo 3º da Resolução ANAC nº 278, de 10-07-2013, aos Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil em exercício nos aeroportos brasileiros, de modo que não precisem se submeter à inspeção de segurança nos moldes preconizados pela resolução, mantendo-se, em relação a tais Agentes, as disposições da redação original do inciso XIV do art. 3º, constante da Resolução nº 207/2011, a cuja inspeção os Substituídos dos Impetrantes permanecem obrigados.”
A decisão ainda está sujeita a recurso por parte da ANAC. O Sindireceita reforça o seu compromisso de atuar atentamente, junto com o advogado do processo, para manter a referida decisão nas próximas instâncias, caso a ANAC apresente recursos.