Com o objetivo de defender o direito de seus filiados, no dia 7 de novembro de 2013, o Sindireceita impetrou mandado de segurança, tombado sob o número 0020491-85.2013.4.03.6100, em trâmite na 24ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da 3º Região, com o intuito de assegurar aos seus filiados o direito à fruição do feriado municipal no dia 20 de novembro de 2013, denominado “Dia da Consciência Negra", sem prejuízo de remuneração.
O "Dia da Consciência Negra" foi recebido como feriado por vários municípios para comemorar o conhecimento e manifestações culturais da raça Negra, que tanto nos influenciou em nossa cultura, contudo, desrespeitado pela RFB que determinou expediente normal em Municípios que tinham reconhecido o dia 20 de novembro de todos os anos como feriado.
Após análise do processo, ontem, dia 13 de novembro de 2013, ocorreu mais uma vitória do Sindireceita, sendo a liminar pretendida DEFERIDA, conforme andamento processual obtido no site http://www.jfsp.jus.br.
O pedido liminar foi formulado no sentido de desobrigar os filiados ao Sindireceita a trabalharem no dia 20 de novembro de 2013, bem como não sofrerem punições em razão do não comparecimento ao trabalho, nos municípios do Estado de São Paulo que tenham reconhecido o “Dia da Consciência Negra” em seu calendário oficial como feriado. A decisão será publicada nos próximos dias. Assim, tão logo o Núcleo Jurídico de São Paulo tenha a decisão em mãos, o seu teor será públicado no site do Sindireceita.