Sindireceita conquista liminar pelo direito ao feriado do 20 de novembro na 8ª Região Fiscal

Sindireceita conquista liminar pelo direito ao feriado do 20 de novembro na 8ª Região Fiscal

Com o objetivo de defender o direito de seus filiados, no dia 7 de novembro de 2013, o Sindireceita impetrou mandado de segurança, tombado sob o número 0020491-85.2013.4.03.6100, em trâmite na 24ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da 3º Região, com o intuito de assegurar aos seus filiados o direito à fruição do feriado municipal no dia 20 de novembro de 2013, denominado “Dia da Consciência Negra", sem prejuízo de remuneração.


O "Dia da Consciência Negra" foi recebido como feriado por vários municípios para comemorar o conhecimento e manifestações culturais da raça Negra, que tanto nos influenciou em nossa cultura, contudo, desrespeitado pela RFB que determinou expediente normal em Municípios que tinham reconhecido o dia 20 de novembro de todos os anos como feriado.


Após análise do processo, ontem, dia 13 de novembro de 2013, ocorreu mais uma vitória do Sindireceita, sendo a liminar pretendida DEFERIDA, conforme andamento processual obtido no site http://www.jfsp.jus.br.


O pedido liminar foi formulado no sentido de desobrigar os filiados ao Sindireceita a trabalharem no dia 20 de novembro de 2013, bem como não sofrerem punições em razão do não comparecimento ao trabalho, nos municípios do Estado de São Paulo que tenham reconhecido o “Dia da Consciência Negra” em seu calendário oficial como feriado. A decisão será publicada nos próximos dias. Assim, tão logo o Núcleo Jurídico de São Paulo tenha a decisão em mãos, o seu teor será públicado no site do Sindireceita.