O diretor jurídico adjunto, Thales Freitas, e a advogada gerente da DAJ, Alessandra Damian, reuniram-se com o coordenador-geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Fazenda, João Cândido de Arruda Falcão, para tratar de assuntos relacionados ao FUNPRESP-EXE
Na última quinta-feira, dia 14, o diretor jurídico adjunto do Sindireceita, Thales Freitas, e a advogada gerente da DAJ, Alessandra Damian, reuniram-se com o coordenador-geral e Gestão de Pessoas do Ministério da Fazenda (COGEP/SPOA/SE/MF), João Cândido de Arruda Falcão, para tratar de assuntos relacionados ao FUNPRESP-EXE, mas especificamente da nova orientação de enquadramento dos recém concursados para cargos efetivos de órgãos do Poder Executivo Federal oriundos, sem quebra de vínculo, de cargos públicos estatutários de outros entes da federação (Estados, Municípios e Distrito Federal), de forma compulsória, às novas regras estabelecidas na Lei nº 12.618/2012.
Conforme nota publicada no Boletim Sindireceita nº 200, em 18/10/2013, a COGEP/SRFB, em obediência às orientações emanadas da COGEP/SPOA/SE/MF, passou a cadastrar, no SIAPE dos ATRFB que ingressaram na Receita Federal a partir de 04 de fevereiro de 2013, proveniente de outro órgão estadual, municipal ou distrital, como data de ingresso no serviço público, o dia de ingresso no Ministério da Fazenda, ao invés da data da investidura mais remota dentre as ininterruptas.
Questionado sobre uma provável inadequação da mencionada orientação aos preceitos contidos no art. 40, § 16, da Constituição Federal, que garante que o servidor que ingressou no serviço público até a data da instituição do regime de previdência complementar têm o direito optar pela permanência no RPPS anterior, o coordenado João Cândido informou que enquanto Decreto Presidencial não regulamentar o FUNPRESP-EXE a COGEP/SPOA/SE/MF continuará orientando os órgãos do Poder Executivo Federal pela aplicação do entendimento restritivo aos casos de servidores egressos de regimes estatutários dos demais entes da federação.
O coordenador acrescentou que referido entendimento restritivo é acompanhado pelo Parecer nº 009/2013/JCBM/CGU/AGU (clique aqui), que conclui que “o servidor federal egresso de Estados, Distrito Federal e Municípios, a partir da vigência do Funpresp-exe em 4/2/2013, não possui direito oponível à União de receber além do teto do RGPS junto ao Regime Próprio de Previdência; Está sujeito à Lei 12.618/2012 para receber além do teto do RGPS (art. 3º, I e 22)”.
Diante da premente situação, o Sindireceita informa que já está preparando medida judicial no sentido de fazer valer o direito dos seus filiados, ingressos na Receita Federal a partir de 04/02/2013, provenientes de Estados, Distrito Federal e Municípios, de optarem pela permanência no RPPS anterior à instituição do FUNPRESP-EXE.
Sendo assim, solicitamos aos filiados que se encontram na situação acima mencionada que enviem para a Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, no endereço SHCGN 702/703, Bloco “E” loja 37, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70.720-650, os documentos abaixo listados:
- Procuração assinada com firma reconhecida. (clique aqui)
- Documentos que comprovem a qualidade e a continuidade do vínculo como servidor público, antes da posse como Analista-Tributário da Receita Federal
O Sindireceita envidará todos os esforço possíveis à garantia dos direitos de seus filiados. Para mais esclarecimentos entrar em contato com a Diretoria de Assuntos Jurídicos através dos telefones (61) 3962-2270 e/ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..