Quem recebeu, durante o ano de 2013, valores decorrentes de precatórios ou RPV (Requisições de Pequeno Valor) na Justiça Federal, deve incluí-los na declaração de Imposto de Renda 2014.
Informa-se, oportunamente, que decorrente da ação de conhecimento n. 002762-47.1997.4.05.8300 (9ª Vara Federal de Recife/PE) obteve-se a expedição de precatórios correspondentes às diferenças dos meses de 06/1993 até 01/1995 recebidos a título de RAV - DEVIDA, representando assim o valor acumulado de 20 meses de prestações vencidas e atrasadas.
Neste sentido, as pessoas que receberam seus precatórios no exercício de 2013 deverão, obrigatoriamente, incluir os valores recebidos na Declaração de Ajuste Anual de Rendimentos junto à Receita Federal (IRPF Exercício 2014 – Ano Calendário 2013). O caminho a ser adotado é o seguinte:
1)Ficha:Rendimentos recebidos acumuladamente;
2) escolher a opção EXCLUSIVA NA FONTE;
3) no campo nome da fonte pagadora: nome do banco pagador;
4) CNPJ da fonte pagadora: CNPJ da instituição bancária;
-Quando o valor for recebido no Banco do Brasil informar o CNPJ n. 00.000.000/0001-91.
-Quando o valor forrecebido na Caixa Econômica informar o CNPJn.00.360.305/0001-04
5)Rendimentos recebidos: o valor bruto constante do documento fornecido pela instituição bancária;
6)Contribuição previdenciária oficial: informar o valor bruto constante do documento fornecido pela instituição bancária;
7) imposto de renda na fonte: o valor bruto constante do documento fornecido pela instituição bancária;
8) Data do recebimento: A data constante do documento fornecido pela instituição bancária;
9) Número de meses: 20 (vinte) quando os valores recebidos forem superiores a R$ 70.000,00, salvo quando o valor recebido for inferior, pois nesse caso deve ser consultada a planilha fornecida pela própria União Federal.
Vale registrar, que na declaração do IRPF o servidor deve utilizar apenas e tão somente os valores constantes no documento fornecido pela instituição bancária quando do resgate do seu respectivo crédito, no qual consta o valor bruto e a importância retida a título de imposto de renda, bem assim o valor descontado de PSS.
Por sua vez, para os que eventualmente não mais possuam o documento fornecido pelo banco, poderá obter, diretamente perante qualquer agência a cópia da sua DIRF, bastando solicitar utilizando-se do número de seu CPF.
Aos isentos de imposto de renda em virtude de moléstia grave, o total do rendimento recebido no precatório deverá ser lançado na ficha“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 07, não havendo necessidade de declarar qualquer valor na ficha de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.
Para finalizar, quanto ao lançamento dos valores descontados a título de honorários advocatícios contratuais, esses foram deduzidos antes da expedição do precatório devido a cada credor, situação que determina sejam os mesmos lançados no campo específico “PAGAMENTOSEFETUADOS”,como código 60-Advogados (honorários relativos aações judiciais, exceto trabalhistas), observando-se obrigatoriamente o valor da parcela de cada uma das sociedades de advocacia e seus respectivos CNPJ, nos exatos termos do recibo de honorários contratuais fornecido conjuntamente pela Bulhões & Advogados Associados S/S, inscrita no CNPJ n. 02.670.773/0001-00, e Medeiros & Meregalli Sociedade de Advogados, inscrita no CNPJ n. 07.953.147/0001-45.
Todos os documentos necessários à comprovação dos valores declarados perante a Receita Federal estão sendo enviados por Correio (ECT) para o endereço dos filiados que receberam a RAV-Devida no ano de 2013 e precisam declarar seus valores no Ajuste Anual do corrente ano (IRPF Exercício 2014 – Ano Calendário 2013).
Permanecendo qualquer dúvida, entre em contato com nossa Diretoria de Assuntos Jurídicos pelo telefone (61) 3962.2270, das 8h às 12h, pelo telefone (11) 3229.1111 e/ou pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..