Justiça Federal declara a não incidência de Imposto de Renda sobre o Auxílio Creche

Justiça Federal declara a não incidência de Imposto de Renda sobre o Auxílio Creche

O Sindireceita ingressou com ação judicial coletiva com o objetivo de ver reconhecido o direito de não incidência de imposto de renda sobre o auxílio-creche/pré-escola percebido por seus filiados.


 


Na ação, tombada sob o número 3338-79.2012.4.01.3400, que tramita na 5ª vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, foi requerida a declaração de inexigibilidade do recolhimento de imposto de renda sobre o auxílio creche/pré-escola, com anulação do ato que determinou os descontos, e a devolução dos valores indevidamente recolhidos.


 


Após o regular trâmite processual, o juiz entendeu que o auxílio pré-escola tem natureza indenizatória, tendo sentenciado julgando parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, declarando a não incidência do imposto de renda sobre a referida parcela e condenando a Fazenda Nacional a restituir aos filiados do sindicato os valores indevidamente pagos, valores estes que deverão ser apurados através da reelaboração das declarações de ajuste anual de imposto de renda, lançando as importâncias recebidas a título de auxílio-creche não mais como rendimentos tributáveis, mas como rendimentos isentos.


 


A sentença, publicada no dia 12/03/2014, ainda está sujeita a recurso por parte da União.


 


O Sindireceita, por meio da Diretoria de Assuntos Jurídicos, reitera o compromisso na defesa do direito de seus filiados e se coloca à disposição para esclarecer qualquer dúvida pelos telefones (61) 3962-2270 ou (11) 3116-4050 e/ou pelo e-mail juríEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , preferencialmente no período matutino.