Conforme divulgado no Boletim do dia 09/07/2014, a 9ª Vara Federal de Pernambuco expediu, dentro do prazo constitucionalmente estabelecido para pagamento no ano de 2015, o quantitativo total de 3.787 precatórios do processo da RAV DEVIDA, contemplando 1.080 pessoas do 7º lote, 1.247 pessoas do lote 8º, 843 pessoas do 9º lote, 124 pessoas do lote 10 e 493 pessoas do 12º lote.
Os citados precatórios estão disponíveis para resgate desde o dia 10/12/2015, de acordo com o cronograma estabelecido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em uma das seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Para saber em qual instituição financeira (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) seu precatório foi depositado, o beneficiário deverá acessar o site www.trf5.jus.br , na busca processual clicar sobre “Número de CPF/CNPJ”, digitar o número do seu CPF, na página seguinte clicar sobre o número do processo.
Para realizar o resgate de seu precatório, os beneficiários deverão comparecer a qualquer agência bancária de uma das instituições financeiras (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) responsáveis pelo pagamento, de preferência em agências localizadas em seções judiciária federal (Justiça Federal), munido dos seguintes documentos (original e xerox):
a) CPF;
b) Comprovante de residência e
c) Documento de identidade (RG ou Habilitação - CNH).
Dos valores depositados, já foram descontados os honorários dos advogados, sendo que o banco fará o desconto da Contribuição Previdenciária – CPSS e do Imposto de Renda.
A contribuição previdenciária – CPSS – corresponderá a 11% do total do valor pago pela União, que representa a soma do valor disponível na instituição financeira com o valor destacado previamente a título de honorários advocatícios contratuais. Ou seja, o percentual correspondente à retenção da CPSS pela instituição financeira será de aproximadamente 12,94% do valor disponível para resgate.
No tocante ao Imposto de Renda, as instituições financeiras deveriam seguir o que rege a Portaria RFB nº 1.500/2014, que determina a retenção pelo regime dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA. Contudo, algumas agências bancárias, por eventual desconhecimento das normas regulamentares, poderão incorrer em erro, retendo apenas o percentual de 3% sobre o valor disponível para resgate. Seja de uma forma, ou de outra, as conformações deverão ocorrer por ocasião da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física de 2016 (IRPF Exercício 2016 – Ano Calendário 2015).
Quanto aos isentos de imposto de renda, a retenção do imposto deverá ser dispensada quando o beneficiário declarar, à instituição financeira responsável pelo pagamento, que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, conforme determinado pelo Conselho da Justiça Federal.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos da DEN informa, por oportuno, que próximo à data de apresentação da Declaração de Imposto de Renda de 2016, divulgará detalhadamente a forma como deverão ser informados os rendimentos provenientes dos precatórios da RAV Devida, bem como disponibilizará os documentos comprobatórios (memória de cálculo AGU e recibos de honorários).
A Diretoria de Assuntos Jurídicos continuará a luta pelo reconhecimento do direito dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil e está à disposição atender os filiados do Sindireceita pelo telefone (61) 39622302 e também pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..