O Supremo Tribunal Federal publicou edital de Proposta de Súmula Vinculante sobre os 13,23% pretendendo fixar entendimento de que é inconstitucional a concessão do reajuste de 13,23% aos servidores, seja por decisão administrativa ou judicial “ante a falta de fundamento legal na Lei nº 10.698/2003 e na Lei nº 13.317/2016”.
Esse entendimento difere por completo do posicionamento adotado pelo próprio Supremo Tribunal Federal que já havia se manifestado sobre a inexistência de repercussão geral nesse tema, por tratar de matéria infraconstitucional, cabendo então ao Superior Tribunal de Justiça analisar as leis 10.697/2003 e 10.698/2003 para determinar se havia ou não o direito à extensão do reajuste. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento favorável aos servidores, tanto que em janeiro deste ano divulgou na sua coletânea de jurisprudência que a Vantagem Pecuniária Individual – VPI de R$ 59,87, concedida pela Lei nº 10.698/2003, possui natureza jurídica de Revisão Geral Anual, devendo ser estendida aos servidores públicos federais o índice de aproximadamente 13,23% (percentual mais benéfico proveniente do aumento impróprio instituído pelas Leis n. 10.697/2003 e 10.698/2003). O SINDIRECEITA já protocolou o seu pedido de ingresso na Proposta de Súmula Vinculante, como amicus curiae (amigo da Corte), para participar e colaborar com esse debate que precisa ser aprofundado pelo Supremo Tribunal Federal para assegurar que os direitos dos servidores não sejam mais uma vez violados.
Enquanto isso as execuções do processo de 13,23% continuam sendo protocoladas e tramitando normalmente, confira aqui as últimas informações sobre a execução do processo.