Antecipação de tutela deferida assegura a concessão de horário especial para servidora com filho portador de necessidades especiais

Antecipação de tutela deferida assegura a concessão de horário especial para servidora com filho portador de necessidades especiais

A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita ajuizou ação ordinária com pedido de antecipação de tutela pleiteando a concessão de horário especial com a redução de jornada de 40 horas semanais para 20 horas semanais para servidora com filho portador de necessidades especiais.


A Receita Federal havia concedido apenas a redução de jornada de 40 horas semanais para 30 horas semanais, o que não atendia às necessidades da servidora.


O direito do servidor público ao horário especial, independente de compensação, encontra amparo no artigo 98, parágrafos 2º e 3º, da Lei 8.112/90, com redação alterada pela Lei nº 13.370/16, cujo teor assim dispõe:


 


Art. 98.  Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.


 


(…)


2oTambém será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.  


 3oAs disposições constantes do § 2o são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.  (grifo nosso).


 


O MM. Juiz da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal deferiu o pedido de antecipação da tutela para determinar a redução da carga horária da servidora em 50% (cinquenta por cento), de 40 horas para 20 horas semanais, sem necessidade de compensação e sem redução da remuneração.


A decisão foi fundamentada no sentido de que “a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que foi aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186/2008, prescreve que em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial (art. 7º, 2). Esse princípio visa propiciar às crianças as melhores oportunidades de desenvolvimento. O pedido de redução da carga horária, para acompanhamento de dependente que apresenta deficiência e reclame acompanhamento por seus responsáveis, encontra amparo na legislação brasileira”.


Da decisão, cabe recurso da União Federal para o qual será apresentada defesa no momento oportuno.


Os filiados que tiverem interesse em ingressar com a referida ação ou esclarecer qualquer dúvida podem entrar em contato com esta Diretoria através do telefone (61) 3962-2270  ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .


A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma o compromisso de defender e lutar pelos direitos dos filiados ao SINDIRECEITA.