O diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas Alves, informa aos filiados do Sindireceita que hoje, 15/12/2017, foi ajuizada ação ordinária para que seja declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos da MP 805/2017, que conferiu nova redação ao art. 4º da Lei 10.887/2004 que busca majorar a alíquota das contribuições da previdenciária dos servidores públicos determinando a manutenção do percentual de 11% para os servidores filiados.
Também ajuizou hoje os pedidos de ingresso como amicus curiae (amigo da Corte) nas ações diretas de inconstitucionalidade em trâmite no Supremo Tribunal Federal sobre o tema (ADI 5812, ADI 5809 e ADI 5849).