O Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou por 180 dias a liminar, em pedido impetrado pela Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita, que impede o corte de ponto dos Analistas-Tributários que aderiam a greve. A decisão do ministro relator, Og Fernandes, determina que a União não efetue descontos dos dias não trabalhados pelos Analistas-Tributários em virtude da greve. A prorrogação da liminar impedirá o desconto em folha pela participação na greve durante o mês de maio.
A decisão, que atende o pedido impetrado pela Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, também impede a União de aplicar penalidade disciplinar sob o fundamento exclusivo de participação na greve. No entanto, o ministro relator, Og Fernandes, também determina que a categoria cumpra o disposto nos artigos 11 e 13 da Lei 7.783/1989 e mantenha o percentual mínimo de 50% da categoria trabalhando na prestação de serviços de atendimento, principalmente nas zonas de fronteiras e portos de grande movimento. O Sindicato também deverá comunicar com antecedência, ao Poder Público e aos usuários dos serviços, sobre a paralisação dos trabalhos, sob pena de revogação da presente liminar, em decorrência de eventual abuso do direito de greve.
O ministro do STJ em sua decisão também instou as partes a intensificar esforços, a fim de que possam pôr fim ao movimento grevista, firmando acordos de compensação dos dias não trabalhados, para evitarem-se futuros descontos remuneratórios. A decisão foi publicada no início da noite desta quarta-feira, dia 30 de maio, no site do STJ e comunicada à Advocacia-Geral da União (AGU). Veja a decisão.