No dia 29/10/2020, foi publicada a Instrução Normativa nº 109/2020, que tem por objetivo estabelecer “orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial”.
Segundo a referida Instrução Normativa, sendo “constatadas as condições sanitárias e de atendimento de saúde pública que a viabilizem, fica autorizada a retomada das atividades presenciais de forma gradual e segura, a partir do dia 3 de novembro de 2020”.
Todavia, o Sindireceita entende que a instrução normativa não observou todos os dados, inclusive os números do Ministério da Saúde.
Em razão deste fato, o Sindireceita oficiou o Secretário Especial da Receita Federal reportando os dados obtidos no site do Ministério da Saúde e reiterando os termos da decisão proferida no Mandado de Segurança impetrado pelo Sindireceita em defesa de seus filiados (clique aqui para ver o oficio).
Assim, o ofício requereu a observância à liminar deferida e ao parecer do Ministério Público anexados ao ofício para que se determine a manutenção do teletrabalho para as atividades que podem ser desenvolvidas remotamente, em ambiente virtual e para os caso das atividades que, inevitavelmente, demandem a presença física do servidor, que todas as medidas de segurança e higiene sejam tomadas, bem como o fornecimento dos EPIs necessários para a proteção dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil.
A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita informa que está atento ao tema e reafirma o seu compromisso na defesa dos interesses do filiados do Sindireceita.