Conforme noticiado no site do Sindireceita no último dia 06/11 CLIQUE AQUI, a Diretoria Executiva Nacional oficiou a COGEP/RFB dando ciência do comando judicial requerendo providências para que os filiados do Sindireceita, em exercício nas unidades da RFB localizadas nos municípios brasileiros que adotam o feriado do Dia da Consciência Negra, possam usufruir do citado feriado, ocorrido no dia 20 de novembro de cada ano.
Prontamente a COGEP/RFB respondeu ao ofício informando a adoção de providências no sentido de cientificar as DIGEPs das 10 Regiões Fiscais da Secretaria da Receita Federal do Brasil para atendimento da decisão judicial, “de modo a assegurar o direito aos substituídos do Sindireceita que laboram nas unidades da RFB localizadas nos municípios que adotam o feriado do Dia da Consciência Negra de não se submeterem ao trabalho na data comemorativa de Zumbi dos Palmares de cada ano”. Confira AQUI o ofício.
O Sindireceita reafirma seu empenho na defesa intransigente dos interesses dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil.