Dedução no Imposto de Renda - despesa com educação - ADI 4927 - Sindireceita pede amicus curiae

Dedução no Imposto de Renda - despesa com educação - ADI 4927 - Sindireceita pede amicus curiae

O Conselho Federal da OAB ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4927 junto ao STF, em 2013, cujo objeto é a declaração de inconstitucionalidade do art. 8º, II, “b” da Lei nº 9.250/95, que estabelece limites para dedução no imposto de renda de despesas com educação do contribuinte e seus dependentes.

 

A Diretoria de Assuntos Jurídicos do SINDIRECEITA ajuizou algumas ações ordinárias, em 2016, pleiteiando o afastamento da inconstitucional limitação imposta pelo art. 8º, II, “b” da Lei nº 9.250/95 para dedução no imposto de renda de despesas com educação para seus filiados.

 

Tendo em vista que o resultado da ADI 4927, apresentada pelo Conselho Federal da OAB, interessa aos seus filiados, o Sindireceita protocolou nesta quinta-feira, 14 de janeiro de 2021, petição com pedido de amicus curiae com o objetivo de colaborar com o entendimento a ser firmado na ADI 4927.