O presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 74, inciso I c/c art. 149 do Estatuto da entidade sindical, considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19 é uma pandemia, e considerando a necessidade de preservação da vida e da saúde asseguradas na Constituição Federal do Brasil, publicou nesta segunda- feira (12) duas resoluções sobre o funcionamento dos órgãos Sindicais do Sindireceita, enquanto perdurar a pandemia de Covid-19.
A resolução nº 01 determina que, enquanto perdurar a pandemia de COVID-19, em caráter emergencial e para assegurar a preservação da saúde dos filiados, dirigentes sindicais e colaboradores, os órgãos deliberativos do Sindireceita poderão reunir-se e deliberarem por meio de reunião telepresencial. (VEJA AQUI a Resolução nº 01.) E, para mais informações sobre os requisitos e orientações técnicas para a realização de Assembleias por videoconferência e reuniões virtuais, ACESSE AQUI.
Também buscando preservar a saúde e segurança dos filiados ao Sindireceita, e considerando que o novo regimento da Receita Federal publicado no contexto da pandemia da Covid-19, afetaria substancialmente a estrutura deliberativa do Sindicato no que concerne à vinculação dos filiados e Delegados Sindicais às novas unidades de exercício/localização, o Sindireceita publicou uma segunda resolução dispondo que novos vínculos de filiação na categoria efetivo, especial ou contribuinte, recebidos da data de publicação desta resolução até ulterior adequação estatutária da Assembleia Geral Nacional (AGN), obedecerão ao critério de vinculação com a unidade sindical de abrangência geográfica da residência do filiado, mediante comprovação. (VEJA AQUI a resolução nº 02).