A DAJ informa que conforme noticiado (leia aqui), o mandado de segurança impetrado pelo sindicato com o objetivo de ver reconhecido o direito à manutenção de pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade aos filiados do Estado do Rio Grande do Sul, posto que teriam sido cancelados pelo Gerente Regional de Administração do Ministério da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul em 2004, que teve julgamento favorável e está sendo executado, teve os RPVs expedidos e encaminhados para o Tribunal.
Os RPVs são as requisições de pequeno valor, para pagar as dívidas da União Federal de até 60 (sessenta) salários mínimos. Destaca-se que os RPVs, diferentemente dos precatórios, são pagamentos muito mais céleres, pois podem ser pagos no mesmo exercício de sua expedição, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Vale lembrar que o referido mandado de segurança tem como objeto o pagamento de pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade aos filiados do Estado do Rio Grande do Sul, entre 2004 e 2008, quando foi instituído a forma de remuneração por subsídio e que a União tentou reduzir os valores ao máximo no cumprimento de sentença; a DAJ fez a defesa de todos os recursos para que os valores devidos não fossem reduzidos, garantindo pagamento de juros e correção monetária na forma decidida pelo STF. Após muitos anos de batalha judicial para que a União cumprisse a decisão, o Magistrado responsável pelo processo acolheu os cálculos formulados pelo Núcleo de Cálculos Judiciais, reconhecendo como devido valores aos participantes (impetrantes) do processo. Com esta decisão, que reconheceu o direito foi mantida o trânsito em julgado da ação, o que ensejou a ação de cumprimento de sentença, foram beneficiados 50 filiados que tiveram o adicional de periculosidade injustamente suspenso em 2004. Veja a lista dos participantes da ação clicando aqui.
O Sindireceita já havia requerido nos autos a expedição e dos RPVs (requisição de pequeno valor) em favor de seus filiados. No dia 29/01/2022 os RPVs foram encaminhados ao Tribunal.
Assim, o Sindireceita reafirma seu compromisso na defesa dos direitos de seus filiados. Os beneficiários do processo que queiram saber os seus valores poderão entrar em contato com o Jurídico:
- e-mail: no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., que terá o prazo de 07 (sete) dias úteis para resposta de sua mensagem, ou pelo
- atendimento telefônico: por meio do telefone (61)3962.2300 ininterruptamente, das 10h às 16h, e
- presencialmente: o filiado poderá realizar agendamentopor meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.