Sindireceita defenderá Previdência Pública no Senado

Sindireceita defenderá Previdência Pública no Senado

A proposta foi aprovada no Plenário da Câmara por 318 votos a 134 e 2 abstenções em votação foi nominal


 


Um acordo de lideranças viabilizou a aprovação, ontem, dia 28 de fevereiro, no Plenário da Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 1992/07, que institui a previdência complementar para os servidores civis da União e aplica o limite de aposentadoria do INSS para os admitidos após o início de funcionamento do novo regime. O texto permite a criação de três fundações de previdência complementar do servidor público federal (Funpresp) para executar os planos de benefícios: uma para o Legislativo e o Tribunal de Contas da União (TCU), uma para o Executivo e outra para o Judiciário. A proposta foi aprovada por 318 votos a 134 e 2 abstenções em votação nominal.


Hoje, dia 29 de fevereiro, pelo acordo produzido entre as lideranças partidárias serão apreciados os Destaques de Votação em Separado (DVS). Uma reunião extraordinária deve ocorrer às 10h. O acordo prevê que apenas três DVS sejam deliberados em votação nominal, estes por escolha da oposição. Desta forma, os demais Destaques devem ser analisados em bloco, por meio de votação simbólica. Após a conclusão da votação na Câmara dos Deputados, o projeto será encaminhado à apreciação e votação do Senado. Se for modificado pelos senadores, a matéria terá que ser novamente apreciada na Câmara.


Apesar do empenho dos servidores, sindicatos, inclusive do Sindireceita e de alguns partidos contra o projeto, a maioria dos parlamentares votou a favor da proposta. Além da incerteza do valor do benefício a que terão direito no futuro, se o PL não sofrer modificações, os servidores que ingressarem após a mudança no regime de previdência terão um fundo administrado pela iniciativa privada, ficando ao sabor dos humores e interesses do mercado financeiro. A luta continua e o Sindireceita convoca todos os filiados a empenharem-se no trabalho parlamentar junto aos deputados e senadores tanto em Brasília quanto nos Estados na defesa da previdência pública.


Novo regime


Por esse novo regime, a aposentadoria complementar será oferecida apenas na modalidade de contribuição definida, na qual o participante sabe quanto pagará mensalmente, mas o benefício a receber na aposentadoria dependerá do quanto conseguir acumular e dos retornos das aplicações.


O substitutivo aprovado ontem resultou de uma emenda assinada pelos relatores da Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Rogério Carvalho (PT-SE), e de Finanças e Tributação, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP). O texto também teve o apoio dos relatores na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, deputado Silvio Costa (PTB-PE), e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o deputado Chico D’Angelo (PT-RJ).


A aplicação do teto da Previdência Social está prevista na Constituição desde a Reforma da Previdência de 1998 e abrange inclusive aos servidores das autarquias e fundações e aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do TCU. A principal mudança em relação ao texto apresentado no ano passado é quanto ao início da vigência do teto do INSS. Na primeira versão, ele entraria em vigor quando pelo menos uma das entidades de previdência complementar começasse a funcionar, depois de autorizada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Isso poderia demorar até 240 dias após a autorização, prazo dado pelo projeto para o início do funcionamento.


Com a vigência a partir da criação de qualquer entidade, o novo teto poderá ser antecipado, pois o prazo máximo de criação será de 180 dias, contados da publicação da futura lei. Uma das concessões do governo em relação ao projeto original foi o aumento de 7,5% para 8,5% da alíquota máxima que a União pagará enquanto patrocinadora dos fundos. O percentual incidirá sobre o que exceder o teto do Regime Geral da Previdência Social (atualmente de R$ 3.916,20), mas não haverá depósitos do governo nos períodos de licença sem remuneração. Já o servidor participante definirá anualmente a alíquota que pagará, podendo contribuir com mais de 8,5%, mas sem a contrapartida da União acima desse índice.


Os servidores que participarem do regime pagarão 11% sobre o teto da Previdência Social e não mais sobre o total da remuneração. Para se aposentarem com mais, poderão participar da Funpresp, escolhendo com quanto querem contribuir segundo os planos de benefícios oferecidos. Aqueles que ganham abaixo do teto poderão participar do regime complementar sem a contrapartida da União, com alíquota incidente sobre base de cálculo a ser definida por regulamento.


Opção


Quem tiver ingressado no serviço público federal até a data de autorização do funcionamento das entidades fechadas de previdência poderá optar pelo fundo. O prazo para isso será de dois anos. Aqueles que tenham contribuído com o regime estatutário e aderirem ao fundo terão direito a um benefício especial quando se aposentarem. O valor será pago pela União juntamente com o valor máximo da aposentadoria (R$ 3.916,20).


Esse benefício será calculado achando-se a diferença entre a média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição, anteriores à mudança de regime, e o limite da Previdência. O valor ainda será ajustado por um número chamado de fator de conversão, no máximo de 1. Esse fator é encontrado com a divisão da quantidade de contribuições feitas ao regime estatutário pelo total de contribuições exigido para aposentadoria (25 a 35 anos, conforme o sexo ou profissão).


Como os servidores com deficiência e os que exercem atividades de risco ou prejudiciais à saúde (técnico em radiologia, por exemplo) se aposentam com menos tempo de contribuição, o fator de conversão será adequado para não ocorrer diminuição do valor final caso não apresentem essas condições. (Com informações da Agência Câmara e Agência Brasil)


Veja o substitutivo ao PL 1992 aprovado ontem.