O Analista-Tributário Marcos Luchiancenkol, em entrevista para o site “O Diário.com”, relatou que, em Maringá, até a manhã de ontem, dia 02 de abril, 13.982 Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) já haviam sido entregues. O que corresponde a 17,98% da expectativa, que era de 77.800 em 2012, segundo dados do servidor da Receita Federal.
Luchiancenkol alerta os contribuintes que têm até às 23h59m59s (horário de Brasília) do dia 30 de abril, para entregar as declarações via internet. Já quem fizer a declaração em disquete de computador deverá obedecer ao horário de funcionamento das agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
De acordo com o Analista-Tributário, na região de Maringá, que abrange 126 municípios, também ouve um crescimento nas declarações. Já foram entregues 43.198 declarações - o que representa 20,57% das 210 mil esperadas para este ano.
Conforme orientações da Receita Federal, o servidor afirma que, primeiramente, as pessoas verifiquem se estão obrigadas ou não a fazer a declaração. Além disso, é possível obter informações sobre o preenchimento via internet. "No site da Receita, no programa do Imposto de Renda, existe um 'perguntas e respostas' para o contribuinte aprender como preencher a declaração e tirar dúvidas. Mesmo assim, se ainda restarem dúvidas, a Receita em Maringá está à disposição com o plantão fiscal, a partir das 13h30, para ajudar", explica o Analista-Tributário. O endereço da Receita Federal em Maringá é Avenida XV de Novembro, nº 527, na Zona 1.
O contribuinte deve ficar alerta ainda para fazer a declaração como manda a legislação e não omitir rendimentos, diz Luchiancenkol. "A multa para quem omitir rendimentos pode chegar a 75%", completa.
Os programas para elaborar (IRPF 2012) e transmitir (Receitanet) a declaração estão disponíveis na página da Receita Federal na internet.
Fique atento
Estão obrigados a entregar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 em 2011. Em relação a 2011, esse limite foi corrigido em 4,5%. A obrigatoriedade também vale para pessoas que tiveram R$ 40 mil ou mais em rendimentos não tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte.
O informe de rendimento dos funcionários é o principal comprovante para a declaração de quem trabalha com carteira assinada, contendo informações de quanto imposto já foi retido na fonte. Além desse documento, é preciso destacar comprovantes de tratamentos de saúde, mensalidades escolares e comprovantes de negociação de bens imóveis, como escrituras. (Com informações do site “O Diário.com”)