A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) informa que foi julgado na última quinta-feira, dia 21 de junho de 2012, o recurso de agravo de instrumento interposto em 17 de fevereiro de 2012, pelo Sindireceita, contra a decisão que limitou a eficácia da sentença aos limites da competência territorial do órgão prolator da sentença exequenda, isto é, apenas aos substituídos domiciliados e residentes no Ceará, excluindo da execução todos os substituídos cuja relação jurídica com a União e as pretensões aos 28,86% tenham nascido fora do âmbito de competência territorial daquele juízo.
O agravo foi provido, isto é, foi julgado favorável, à unanimidade.
Com o objetivo de solucionar a situação, o assunto foi discutido amplamente em reuniões com presidenta do Sindireceita, Sílvia Felismino, e com os advogados da ação. Lembramos que o efeito suspensivo da decisão já havia sido deferido em 01 de março de 2012.
O advogado do processo, Dr. Nabor Bulhões, continuará atuando pela continuidade da tramitação da execução do processo, para garantir os direitos de todos os integrantes da ação.