O Senado Federal aprovou e a presidente Dilma deverá sancionar, em breve, o Projeto de Lei da Câmara - PLC 26/2012, (PL 7.528/2006, na Câmara), que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargos ou emprego do Poder Executivo federal e institui o que se convencionou chamar de quarentena.
O projeto, enviado ao Congresso pelo então presidente Lula, em 2006, faz parte do conjunto de medidas destinadas a ampliar a transparência e o combate à corrupção no país, como a lei geral de acesso à informação, a lei de combate à lavagem de dinheiro e também o projeto de lei de responsabilização da pessoa jurídica.
De acordo com o texto aprovado, configuram o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego público: (i) divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas; (ii) exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público ou do colegiado de que ele seja integrante; (iii) exercer atividade que, em razão de sua natureza, seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego; (iv) atuar como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados nos órgãos ou entidades de Administração direta ou indireta de qualquer dos poderes da República; (v) praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o agente público ou seus familiares; (vi) receber presente de quem tenha interesse nas suas decisões; e (vii) prestar serviços a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual esteja o agente vinculado.
Ainda segundo o texto, configuram conflito de interesses após o exercício do cargo ou emprego, quais sejam: (i) divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão de atividades exercidas; e, (ii) no período de seis meses: a) prestar qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego; b) aceitar cargo de administrador ou conselheiro ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica que desempenhe atividade relacionada à área de competência do cargo ou emprego ocupado; c) celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo federal contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, vinculados ao órgão ou entidade em que tenha ocupado cargo ou emprego; e d) intervir em favor de interesse privado perante órgão ou entidade em que haja ocupado cargo ou emprego ou com o qual tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego.
O servidor em quarentena, ou seja, nos seis meses em que ficará proibido de prestar serviços em áreas nas quais tenha tido acesso a informação privilegiada, não terá direito a remuneração, exceto se autorizado pela Comissão de Ética da Presidência da República. Estão alcançados por este dispositivo, obrigatoriamente, os ocupantes de cargo político (ministro de estado), os ocupantes de cargo de natureza especial (secretários-executivos, secretários e subchefes da Presidência da República), os ocupantes de DAS 6 e 5, bem como de outras cargos do grupo de Assessoramento Superior. Os ministros de Estado até os ocupantes de DAS 5 serão julgados pela Comissão de Ética da Presidência da República, enquanto os ocupantes de DAS 4 para baixo ficará a cargo da Controladoria Geral da União.
O projeto, portanto, é meritório. Ele, nas palavras do relator do Senado, Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP), tem por objetivo regular competência e situações de conflito de interesses e acesso a informação privilegiada para ocupantes de cargos e emprego da Administração pública federal, definindo condutas inapropriadas, bem como os órgãos competentes para fiscalização das condutas e para a aplicação dos mandamentos. (Por Antônio Augusto de Queiroz - Jornalista, analista político, diretor de documentação do Diap)