Diretores do Sindireceita participaram ativamente dos debates, contribuindo para ampliação de temas que promovam a transparência no funcionalismo público e no atendimento ao contribuinte
O Sindireceita participa como integrante e fundador do Conselho Social de Transparência da Administração Tributária (CONSTAT), que tem o objetivo de pesquisar e analisar como melhorar as informações fiscais na administração pública sob a aplicabilidade da Lei de Acesso a Informação (LAI). O grupo é composto por acadêmicos, pesquisadores, profissionais do fisco, ouvidorias e corregedorias, membros da Procuradoria, advogados de grandes bancas, representantes de empresas nacionais e multinacionais. O Sindireceita é a única entidade de classe convidada pelo Núcleo de Estados Fiscais (NEF) da FGV, que organiza as pesquisas e o conteúdo pragmático do Conselho, pelos relevantes serviços de cidadania e engajamento em propostas inovadoras para a modernização do Fisco.
Ontem, dia 16, em comemoração ao primeiro ano da Lei de Acesso a Informação, o Conselho foi instaurado oficialmente em reunião na Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas SP, com apresentação de duas pesquisas: a primeira mostra como cada estado trata as informações disponíveis ao cidadão na internet; e outra que demonstra a diferença de tratamento dos órgãos federais nas respostas enviadas ao contribuinte em relação à instituições como a FGV.
O Sindireceita teve participação ativa nos debates, contribuindo para ampliação de temas que promovam a transparência no funcionalismo público e no atendimento ao contribuinte. A presidenta do Sindireceita, Sílvia de Alencar, ressaltou que a Lei de Acesso precisa ser totalmente implantada no corpo funcional da Receita Federal. “Temos o maior interesse em proporcionar transparência interna e externa na Receita Federal, como defensores do CONPAT - Conselho de Política e Administração Tributária. Isso é importante para criar um ambiente seguro para investidores, para políticas públicas e garantir melhor arrecadação com redução de carga tributária. É preciso modernizar as estruturas para que o País melhore a partir de propostas como as do CONSTAT”.
A pesquisadora e professora de filosofia do Direito, Mariana Pacheco apresentou um trabalho sobre indisponibilidade pública de informações do Fisco sobre autos de Infração e apresentou um Manual de Sigilo da Receita Federal. “Procedimentos democráticos geram um fluxo continuo de informações (que, por serem públicas, perdem o “valor de troca”) o qual permite a compreensão contextual dos dados por parte dos cidadãos. Se as pessoas tiverem sempre acesso a autos de infração (ou, ao menos, à parte não sigilosa de seu conteúdo) compreenderão, paulatinamente, que o seu valor frequentemente não corresponde ao montante a ser efetivamente pago e, também, poderão exigir mais zelo em sua elaboração”.
O diretor de Estudos Técnicos do Sindireceita, Alcione Policarpo, ressaltou que Manuais são feitos por servidores. “Esses manuais, seja de conduta, sigilo ou procedimentos são redigidos por servidores que podem cometer excessos. É importante deixar claro quais os excessos para que todo o resto seja a regra, transparente para o cidadão, o servidor e administração”.
O diretor de Defesa Profissional, Odair Ambrósio, falou sobre a dificuldade de se obter informações no site da Receita e do manual de conduta interno que apresenta orientação diferente. “Enquanto o site informa que o cidadão tem direito a determinados dados, o Manual Interno para o servidor do Atendimento determina que só pode liberar informação para o próprio contribuinte. A negativa cria problemas no CAC, mas o servidor precisa cumprir as determinações internas”. Já a diretora de Tecnologia da Informação, Ana Cristina Castelo Branco, concorda que os procedimentos internos, com manuais de conduta ou de sigilo, devem ser questionados frente a LAI.
Ao final da reunião, os diretores do Sindireceita convidaram os representantes do Conselho a organizar uma apresentação em Brasília/DF sobre os objetivos do grupo como forma de se ampliar a discussão a respeito da Lei de Acesso a Informação.