Após o Dia Nacional de Mobilização pela aprovação da PEC 555/2006, que visa a extinção da taxação dos servidores públicos aposentados ou pensionistas, realizado dia 29 de outubro pelas várias entidades envolvidas com a causa, como o Sindireceita, segue repercutindo no Congresso Nacional.
O tema foi objeto de pronunciamento na tribuna do deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), no dia 4 de novembro, cujo conteúdo é favorável à aprovação da referida Proposta de Emenda Constitucional. Abaixo, está a íntegra do discurso.
“Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, já em outras oportunidades, ocupei esta mesma tribuna para veicular apelo em prol da aprovação da PEC 555/2006, de vital interesse para os aposentados e pensionistas do nosso País.
Em várias Unidades da Federação reuniões foram levadas a efeito por ponderáveis segmentos dos interessados, todos esperançosos de que, ainda na presente Sessão Legislativa, haveríamos de obter um deslinde satisfatório, pondo fim a expectativa de, pelo menos, sete anos de lutas incessantes.
Hoje, como reforço à posição adotada em sucessivos debates, trago, como valioso apoio, o artigo do conceituado magistrado cearense Agapito Machado, titular de Vara Federal e professor universitário, cujo lúcido posicionamento, trouxe alento aos propugnadores desta tese, ora esposada por aquele preclaro integrante da nossa Magistratura cearense.
A certa altura de seu artigo, o signatário acentua, de forma clara e precisa o seguinte trecho: “Está na hora de os aposentados tal qual fez a juventude e continua a fazê-la, pacificamente, partirem para as ruas, reivindicando ao Congresso Nacional que aprove, sem mais delongas, a PEC 555/2006, que tem por escopo extinguir a malsinada/injusta/desumana/perversa contribuição previdenciária dos servidores públicos aposentados, notadamente para aqueles que sempre participaram do regime estatutário/contributivo, e que ali dorme sono intenso, aguardando, desde 2012, uma tal audiência pública”.
A contundência de que se reveste o teor do aludido artigo é algo que impulsiona e enseja, em consequência, a adoção de posicionamento imediato e decidido, na defesa de uma pretensão inequivocamente justa e plenamente aceitável por parte do Poder Público. Sr. Presidente: Tendo em vista a opinião externada por um jurista eminente, decidi requerer a Vossa Excelência que a integra do referenciado trabalho passe a fazer parte deste pronunciamento, com assim o permite o nosso Regimento Interno.
Eis o citado texto, ontem publicado no Diário do Nordeste, que se edita na capital cearense “O Grito dos Aposentados”.
“Em razão do governo federal distribuir diversas benesses, algumas de cunho eminentemente eleitoreiro, com o intuito de angariar a confiança do povo, nas eleições, ele está, há dez anos, cometendo tremenda injustiça aos servidores públicos aposentados que, após anos de trabalho, continuam tendo descontada dos seus proventos, de modo legal porém, injustamente, a contribuição previdenciária.
Quando mais precisa, que é na velhice, o aposentado tem de voltar a trabalhar, de alguma maneira, para minorar o prejuízo que sofre com o referido desconto, no percentual de 11%, ou permanecer trabalhando, até aos setenta anos de idade, para receber o compensatório abono de permanência.
Antes do seu inusitado falecimento, o ex-presidente Juscelino Kubitschek revelou o seu receio com o "monstro acordar", referindo-se ao grito do povo, por melhorias.
O Brasil, qualquer que tenha sido o partido político que emplacou um presidente da República, não buscou construir um País justo, eis que os eleitos apenas prometeram melhorias, que nunca se concretizaram, notadamente quanto às reformas política e tributária.
Não é possível conviver com uma ganância tributária, em que se trabalha quatro meses por ano para engordar as contas do Fisco federal, isso só apenas quanto ao Imposto de Renda, sem se falar dos demais impostos diretos e indiretos que pagamos.
Certa vez, o ministro do STF, Marco Aurélio, peitou o governo propondo-lhe que ficasse com todo o seu salário (hoje subsídio), reservando-lhe, apenas, o correspondente a 27,5% (a alíquota máxima do imposto de renda), desde que lhe garantisse saúde, segurança, moradia, educação aos filhos e outras necessidades essenciais. O governo não topou nem o atual também toparia.
Dada a omissão do Congresso Nacional, que não desencalha vários projetos de Lei que lá estão em "banho maria", como é o caso da PEC 555/2006, a juventude foi e continua indo às ruas reivindicando melhorias para a Sociedade, o que provocou o Parlamento colocar em votação alguns importantes projetos.
O atual Brasil não respeita os trabalhadores que por ele lutaram e deram seu sangue, suor e lágrima, e que hoje são os aposentados. Não basta o Estatuto do Idoso. É preciso cumpri-lo para reduzir a desigualdade com o aposentado.
Como todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, o povo está nas ruas pedindo apenas o cumprimento da Constituição, ou seja, clamando por uma sociedade com verdadeira cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho, da livre iniciativa, uma sociedade livre, justa e solidária, garantia do desenvolvimento nacional, erradicação da pobreza e a marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais, promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, entre outras.
Foi aqui no Ceará, alguns anos atrás, no início da década de 2000, quando ainda Juiz na 4ª. Vara Federal, que acolhemos o que talvez tenha sido o primeiro mandado de segurança impetrado no Brasil, para determinar, como determinei, a não se descontar a contribuição previdenciária sobre os aposentos daquele impetrante, considerando inconstitucional "incidenter tantum" a lei federal que a instituíra, afirmando naquela oportunidade que "quem comeu a carne que roa os ossos", expressão que usei na sentença, para demonstrar que o governo usufruiu do trabalho do impetrante, durante toda sua a juventude, e quando o mesmo está velho, cansado e até doente, cobra-lhe a contribuição para a previdência. Todavia, o governo federal da época, vendo que a mera lei ordinária não se sustentava perante o
Judiciário que sempre assegura o direito adquirido dos cidadãos, resolveu aprovar a Emenda Constitucional nº41, de 2003, art. 4º, que até hoje tem vigência e aplicação, instituindo a cobraça da referida contribuição.
Está na hora dos aposentados, tal qual fez e continua fazendo a juventude, se unirem e, pacificamente, partirem para a rua, reivindicando ao Congresso Nacional que aprove, sem mais delongas, a PEC 555/2006, que tem por escopo extinguir a malsinada/injusta/desumana/perversa contribuição previdenciária dos servidores públicos aposentados, notadamente para aqueles que sempre participaram do regime estatutário/contributivo, e que ali dorme sono intenso aguardando, desde 2012, uma tal audiência pública.
É que, somente uma nova Emenda Constitucional será capaz de tornar sem efeito a Emenda anterior, que instituiu tal contribuição.
Com a palavra àqueles que querem lutar em prol dos aposentados, eis que foram eles que deram seu sangue, suor e lágrima para o engrandecimento do Brasil”.
Srs. Deputados: A tese é incontestável, daí por que não é admissível protelar-se, indefinidamente, algo que, tão de perto, atende às aspirações de aposentados e pensionistas de todo o País.”