A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita informa aos filiados que no mês de novembro, em virtude do pagamento da parcela do 13º salário, foi cobrada a mensalidade sindical no limite da rubrica que hoje é de R$ 367,50. Na mensalidade sindical do mês de dezembro, portanto, será cobrada a diferença que deixou de ser recolhida no mês anterior em virtude do limite da rubrica da mensalidade sindical, imposta pelo Ministério do Planejamento. A Diretoria do Sindireceita reforça que não houve alteração no valor da contribuição mensal que é paga ao Sindicato.