Como ocorre anualmente, os filiados do Sindireceita verão que no contracheque do mês de novembro o valor da mensalidade sindical é relativo ao desconto do salário e o acréscimo da parcela do 13º salário. Portanto, a Diretoria Executiva Nacional (DEN) informa que não houve nenhum aumento nos valores recolhidos dos filiados.
A Diretoria de Tecnologia da Informação disponibilizará, em breve, o demonstrativo desse desconto no site do Sindireceita. A DTI esclarece ainda que o salário de novembro (pago em dezembro) incide contribuição sobre o salário normal, mais a gratificação natalina, o que ensejaria um desconto de valor que é aproximadamente o dobro do normal mensal, lembrando que no adiantamento do 13º recebido nas férias ou em junho, não incide nenhum desconto sindical.
Por determinação do Ministério do Planejamento e Gestão, o limite de consignação mensal que o Sindireceita pode implementar é de R$ 367,50. “O que impede nos impede de debitar integralmente a mensalidade em meses em que há acumulo (como é o caso de novembro, com o 13º). Neste caso há saldo a ser debitado no mês seguinte, e provavelmente é isso que está gerando esta diferença no mês de dezembro, a receber em janeiro”, explica o diretor-Adjunto de Finanças e Administração, Ronaldo de Souza Godinho.