A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita participou nesta segunda-feira, 25 de junho, em Brasília/DF, do lançamento do livro “A negociação coletiva no serviço público – como corolário de direito de sindicalização e direito de greve”, de autoria da gerente do Departamento de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Alessandra Damian. O trabalho dela é fruto de uma pesquisa realizada durante o processo de mestrado e foi realizado em função da atuação do Sindicato na tramitação do projeto sobre negociação coletiva no serviço público.
Participaram do lançamento pelo Sindireceita o presidente, Geraldo Seixas e os diretores: Odair Ambrosio (Comunicação), Ricardo Ramos (Formação Sindical e Relações Intersindicais), Moisés Hoyos (Assuntos Aduaneiros) e Breno Rocha. Além disso, estiveram presentes: o ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça, Aldir Passarinho Jr; os advogados: Dr. Nabor Bulhões; Dr. Paulo Gustavo Gonet Branco; Dra. Thaís Riedel; Dr. Cláudio Santos; Dr. Délio Lins e Silva; entre outros advogados, procuradores e servidores do Poder Judiciário, do Poder Executivo e do Ministério Público.
Durante vários anos o Sindicato tem participado de debates, audiências públicas, palestras, cursos e colóquios sobre o assunto em todas as instâncias do poder e realizou forte trabalho parlamentar pela aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 397/2015, de autoria do senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), que estabelece normas gerais para a negociação coletiva na Administração Pública direta, nas autarquias e nas fundações públicas dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O projeto aprovado no Senado em 2015 e na Câmara dos Deputados em 2017 foi vetado integralmente pelo presidente Michel Temer e mantido o veto pela Câmara.
O projeto de lei do senador Anastasia trazia a normatização da negociação coletiva no âmbito do serviço público, seus princípios e procedimentos. O Sindireceita atuou de forma muito presente junto ao Parlamento durante a tramitação do projeto por entender que essa matéria possui grande relevância para os servidores públicos e para o necessário aprimoramento da democratização das relações entre o Estado e os seus servidores.
Mapeamento do direito à negociação coletiva
O livro “A negociação coletiva no serviço público – como corolário de direito de sindicalização e direito de greve” aborda a constitucionalidade da negociação coletiva no âmbito do serviço público e a importância do diálogo social para a democratização das relações de trabalho. Segundo a autora, para compreender melhor esse direito -- que decorre diretamente da Constituição Federal de 1988, que assegura de forma expressa o direito de sindicalização e o direito de greve aos servidores públicos -- é necessário analisar a essência do sindicalismo e da liberdade sindical.
Alessandra Damian explica ainda que o direito à sindicalização, o direito à negociação coletiva e o direito de greve são indissociáveis, compondo a tríade direito coletivo do trabalho. “Assim, o legislador fez constar tal direito, como decorrência direta do direito de sindicalização, na Lei nº 8.112/90. Ocorre que, embora o direito de negociação coletiva esteja intrinsecamente atrelado ao direito de sindicalização e também ao direito de greve, o Supremo Tribunal Federal ao julgar a ADI 492 declarou a inconstitucionalidade das alíneas “d” e “e” do art. 240 da Lei nº 8.112/90”, relata. Ela afirma ainda que as razões de decidir da referida ação são analisadas de forma minudente no livro, que analisou ainda o impacto dessa decisão proferida em sede de ação direta de inconstitucionalidade, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça de 1992 (quando foi julgada a ADI) até os dias atuais.
Ademais, são analisados na obra os elementos normativos relacionados ao tema, que surgiram em nosso ordenamento depois da decisão proferida na ADI: a Emenda Constitucional nº 45/2004; as decisões proferidas em sede de mandado de injunção nos Mis 670/ES, 708/DF e 712/PA; a Convenção da Organização Internacional do Trabalho – OIT nº 151 e recomendação OIT nº 159, internalizadas pelo Decreto nº 7.944/2013 e até mesmo o novo Código de Processo Civil e a Lei da Mediação e Arbitragem nº 13.140/2015, “todos esses elementos normativos contribuem para a construção de um entendimento muito mais consentâneo ao reconhecimento do direito à negociação coletiva”, garante Damian.
A autora explica ainda que enquanto o Poder Judiciário permaneceu mais vinculado ao entendimento consolidado na ADI 492/DF, o Poder Executivo Federal, que possui efetivamente a maior quantidade de servidores entre os três Poderes, se viu compelido a instaurar a Mesa Nacional de Negociação Permanente – MNNP, como uma ferramenta de diálogo social para atender os pleitos dos servidores públicos. “Ocorre que, sem o reconhecimento do direito de negociação coletiva e sem a sua regulamentação, surgem então disfuncionalidades no referido instrumento de diálogo, pois a Administração Pública nem sempre está aberta ao diálogo, sobretudo em relação a categorias com menor representatividade e, ainda, em razão da inexistência de penalidades em razão do descumprimento dos acordos firmados”, destaca.
Assim, a obra da advogada Alessandra Damian retrata um detalhado mapeamento do direito à negociação coletiva no âmbito do serviço público no Brasil e da necessidade de superação do entendimento predominante no julgamento da ADI 492/DF, para que o Poder Judiciário, face aos novos elementos normativos que integraram o nosso ordenamento desde aquele julgamento, possa reconhecer que o direito à negociação coletiva é corolário do direito de sindicalização e do direito de greve e que o constituinte de 1988 optou por trilhar o caminho do diálogo social, da democratização das relações de trabalho e da valorização do trabalhador.
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